Alterados os Art. 2º através do ATO TRT GP Nº 069/2013

Alterados os Arts. 2º e 3º , através do ATO TRT GP Nº 051/2013

Revogado o item V, do art. 2º , através do ATO TRT GP Nº 058/2011

ATO TRT GP Nº 042/2009

João Pessoa, 05 de fevereiro de 2009

            O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

            CONSIDERANDO as garantias constitucionais concernentes à razoável duração do processo e à adoção de meios que assegurem a celeridade de sua tramitação;

            CONSIDERANDO a necessidade de otimização das rotinas e expedientes de tramitação dos feitos no âmbito da Primeira e da Segunda Instâncias, como forma de atendimento às garantias supracitadas;

            CONSIDERANDO que a obtenção de condições mais favoráveis à célere tramitação processual depende consideravelmente da unificação das rotinas e expedientes;

            CONSIDERANDO o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno,

            R E S O L V E

            Instituir o COMITÊ CONSULTIVO DE GESTÃO JUDICIÁRIA – COJUD, nos seguintes termos:

            Art. 1º - Fica instituído o COMITÊ CONSULTIVO DE GESTÃO JUDICIÁRIA - COJUD, vinculado diretamente ao Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

            Art. 2º - O COJUD será integrado por dois Juízes do Trabalho Titular e por dois Juízes do Trabalho Substitutos, além dos servidores ocupantes dos seguintes cargos:

            I – Secretário-Geral da Presidência;

            II – Secretário do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária;

            III – Secretário da Corregedoria;

            IV – Um Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho.

Nota: Assim dispunha o artigo alterados:

            Art. 2º - O COJUD será integrado por um Juiz do Trabalho Titular e por dois Juízes do Trabalho Substitutos, além dos servidores ocupantes dos seguintes cargos:

            I – Secretário-Geral da Presidência;

            II – Secretário do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária;

            III – Secretário da Corregedoria;

            IV – Um Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho.

            Art. 3º. - O trabalho a ser desenvolvido pelo COJUD consistirá na elaboração de sugestões referentes aos seguintes temas:

            I – avaliação das rotinas e expedientes burocráticos de trânsito processual adotados pelas unidades jurisdicionais de Primeira e Segunda Instâncias, com o fim de elaborar e encaminhar ao Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região sugestões para sua otimização;

            II – formulação de sugestões para aprimoramento dos eventos do Tribunal vinculados às atividades judiciárias, excetuando as atribuições específicas da Escola Judicial;

            III – Manifestação quando instada pelo Presidente, acerca de matéria por ele apresentada.

Nota: Assim dispunha os artigos alterados:

            Art. 2º - O COJUD será integrado por um Juiz do Trabalho Titular e por dois Juízes do Trabalho Substitutos, além dos servidores ocupantes dos seguintes cargos:

            I – Secretário-Geral da Presidência;

            II – Secretário do Tribunal Pleno;

            III – Secretário da Corregedoria;

            IV – Diretor da Secretária Judiciária;

            V – Diretor do Serviço de Expedição e Acompanhamento de Precatórios;

            VI – Um Diretor da Secretaria de Vara do Trabalho.

            Art. 3º. - O trabalho a ser desenvolvido pelo COJUD consistirá na elaboração de sugestões referentes aos seguintes temas:

            I – avaliação das rotinas e expedientes burocráticos de trânsito processual adotados pelas unidades jurisdicionais de Primeira e Segunda Instâncias, com o fim de elaborar e encaminhar ao Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região sugestões para sua otimização;

            II – formulação de sugestões para aprimoramento dos eventos do Tribunal vinculados às atividades judiciárias, excetuando as atribuições específicas da Escola Judicial;

            Art. 4º - Os integrantes do COJUD desempenharão os encargos mencionados no presente ato sem prejuízo do desempenho de suas atribuições originárias.

            Art. 5º O  COJUD terá, a partir da data de publicação do presente ato, um ano para apresentar ao Juiz Presidente do TRT da 13ª Região conclusões relativas ao tema assinalado no inciso I do art. 3º deste ato.

            Art. 6º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Publique-se no DJ-e.

EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Presidente