CONSOLIDADA pela PORTARIA TRT13 CGP N.º 421/2023 

PORTARIA TRT13 CGP N.º 402, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o Proad n.º 3990/2022,

RESOLVE

I - Autorizar a servidora ANA CARLA CALAZANS, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão 13, matrícula n.º 250.180.600, lotada na Ouvidoria, a exercer suas atividades no regime de teletrabalho integral, pelo prazo de 01 (um) ano, admitida a renovação sucessiva e tácita, nos termos do § 5º do art. 9º da RA n.º 047/2022, c/c as disposições contidas no Capítulo III da Resolução CSJT n.º 308/2021.

II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT-Adm.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Presidente