TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

CONSOLIDADO PELO ATO TRT SCR Nº 135/2022

ATO TRT13 SCR Nº 133, DE 28 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a designação do Juiz do Trabalho Substituto Alisson Almeida de Lucena.

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução Administrativa Nº 091/2017,

RESOLVE:

I - DESIGNAR o Juiz do Trabalho Substituto ALISSON ALMEIDA DE LUCENA (matrícula nº 101.361.458) para, sem prejuízo das designações para atuar em feitos determinados (art. 7º, inciso I, da Resolução CSJT Nº 155, de 23 de outubro de 2015):

a) realizar a pauta de audiência e responder pelo acervo processual do Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no dia 03 de agosto de 2022;

b) realizar pautas de audiência e responder pelo acervo processual do Juiz  Substituto da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos dias 04 e 08 de agosto de 2022;

c) auxiliar no acervo processual da Central Regional da Efetividade, nos dias 05, 06, 07 e 09 de agosto de 2022;

d) realizar pautas de audiência e responder pelo acervo processual da  Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, nos períodos de 10 a 17, 19 a 24 e 26 a 31 de agosto de 2022;

e) realizar pauta de audiência e responder  pelo acervo processual da  Juíza Titular da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 18 de agosto de 2022;

f) realizar pauta extra de audiência na 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 25 de agosto de 2022.

II - O Juiz do Trabalho designado neste ato assumirá automaticamente a responsabilidade pelo acervo processual da respectiva Unidade, nos casos de afastamentos legais supervenientes do(a) Juiz(a) do Trabalho Titular e/ou Substituto(a) Permanente em atuação, independentemente da publicação de novo ato, sendo a atuação nesses moldes objeto de registro no quadro analítico a que se reporta o art. 7°, §§ 7° e 8°, da Resolução Administrativa N° 091/2017.

III - Nos termos do § 5º, do artigo 42 do Provimento Consolidado deste Regional, o Juiz do Trabalho realizará pautas de instrução em processos aos quais esteja vinculado, sem prejuízo da designação constante no inciso I.

Cientifiquem-se.

Publique-se.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor