ATO TRT13 SGP N.º 085, DE 04 DE JULHO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de
acordo com o Protocolo TRT N.º 06188/2022,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ N.º 350/2021, que estabelece diretrizes e
procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder
Judiciário e outras instituições e entidades, e outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de os tribunais instituírem mecanismos de
cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o ATO TRT SGP N.º 126, de 10 de maio de 2021, que traça
diretrizes para o desenvolvimento da Cooperação Judiciária no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO que o ATO TRT SGP N.º 009, de 7 de janeiro de 2021, designa o
Juiz de Cooperação deste Tribunal;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por meio de CNJ - OFÍCIO -
CIRCULAR 01CNJ -FM -2019, recomenda a indicação de magistrado que
integre a Corregedoria Regional;
CONSIDERANDO que o art. 18 da Resolução CNJ n.º 350/2021, com a redação
conferida recentemente pela Resolução CNJ n.º 436/2021, dispõe acerca da
composição dos Núcleos de Cooperação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos normativos deste Regional
que tratam da matéria, bem assim a concentração das informações no mesmo
normativo por medida de economicidade e eficiência processual,
R E S O L V E:
Art.1º Designar como membros componentes do Núcleo de Cooperação do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, sem prejuízo das demais
atribuições que porventura exerçam:
I- WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, matrícula 103.147.770, Desembargador
Supervisor; Revogado pelo ATO TRT13 SGP N.º 184 2022
II- LINDINALDO SILVA MARINHO, matrícula 101.220.905, Juiz Coordenador; e
III- KARLA FONSECA MARANHÃO, matrícula 210.218.702, Analista Judiciária -
Área Judiciária.
Art. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o ATO GP N.º
588/2014 e o ATO TRT SGP N.º 009/2021.
Art. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
Leonardo José Videres Trajano
Desembargador Presidente