PORTARIA
TRT
GP
Nº
404/2009
João
Pessoa,
17
de
setembro
de
2009
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO
,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
o
Protocolo
TRT
Nº
13619/2009,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Designar
a
servidora
CLÉA
DE
FÁTIMA
COSTA
DE
MEDEIROS
,
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
para
exercer
a
Função
Comissionada
de
Assistente
Chefe
da
Seção
de
Preparo
de
Pagamento
de
Magistrados
-
FC-04,
do
Serviço
de
Administração
e
Pagamento
de
Pessoal.
II
-
Designar
a
servidora
ECLÉSIA
LOPES
COSTA
DA
SILVA
,
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
para
substituir
o
Assistente
Chefe
da
Seção
de
Preparo
de
Pagamento
de
Magistrados
-
FC-04,
do
Serviço
de
Administração
e
Pagamento
de
Pessoal,
nos
seus
afastamentos
motivados
por
férias,
faltas,
licenças
e
demais
ausências
legais
e
eventuais.
III
-
Designar
a
servidora
FERNANDA
LEITE
DUTRA
SOBREIRA
,
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
para
exercer
a
Função
Comissionada
de
Assistente
Chefe
da
Seção
de
Apoio
Técnico
à
Preparação
da
Folha
de
Pagamento
-
FC-04,
do
Serviço
de
Administração
e
Pagamento
de
Pessoal.
IV
-
Designar
a
servidora
MARLENE
MORAES
DE
ALBUQUERQUE
CLEMENTINO
,
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
para
substituir
o
Assistente
Chefe
da
Seção
de
Apoio
Técnico
à
Preparação
da
Folha
de
Pagamento
-
FC-04,
do
Serviço
de
Administração
e
Pagamento
de
Pessoal,
nos
seus
afastamentos
motivados
por
férias,
faltas,
licenças
e
demais
ausências
legais
e
eventuais.
V
-
Designar
a
servidora
VILMA
BATISTA
QUEIROZ
AMORIM
,
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
para
exercer
a
Função
Comissionada
de
Assistente
Chefe
da
Seção
de
Preparo
de
Pagamento
de
Servidores
-
FC-04,
do
Serviço
de
Administração
e
Pagamento
de
Pessoal.
VI
-
Designar
a
servidora
ECLÉSIA
LOPES
COSTA
DA
SILVA
,
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
para
substituir
o
Assistente
Chefe
da
Seção
de
Preparo
de
Pagamento
de
Servidores
-
FC-04,
do
Serviço
de
Administração
e
Pagamento
de
Pessoal,
nos
seus
afastamentos
motivados
por
férias,
faltas,
licenças
e
demais
ausências
legais
e
eventuais.
VII
-
Esta
Portaria
passa
a
vigorar
a
contar
de
16.09.2009.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente