CONSOLIDADO PELO ATO TRT SGP N..º 088 / 2022
ATO TRT SGP N.º 190, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 (*)
Dispõe sobre classificação das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região em Área Judiciária de 1º Grau, Área Judiciária de 2º Grau e Área Administrativa, em consonância com a estrutura orgânica e de pessoal.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o PROAD N.º 24735/2021,
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Comissão instituída pelo ATO TRT SGP N.º 142/2021, responsável pela elaboração do plano de ação que visa manter atualizada a base de dados do Sistema e-Gestão sobre a estrutura orgânica e de pessoal deste Regional, com vistas ao cumprimento da recomendação contida na Ata de Correição Ordinária da Corregedoria Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, ocorrida nesta Corte Trabalhista no período de 26 a 30 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade precípua de padronização dos procedimentos atinentes à gestão da força de trabalho e à produção de relatórios e informações de dados ao CNJ, CSJT e demais órgãos de controle geral e administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para a classificação da força de trabalho deste Regional,
R E S O L V E:
Art. 1º Aplicar às unidades e subunidades integrantes da estrutura organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região a classificação definida nos termos do Anexo deste Ato, observadas subsidiariamente as nomenclaturas constantes do Manual de Organização do Regional.
§ 1º As unidades e subunidades serão classificadas em Área Judiciária de 1º Grau, Área Judiciária de 2º Grau e Área Administrativa.
§ 2º As subunidades não indicadas no Anexo serão identificadas conforme a classificação da unidade principal descrita no Manual de Organização, (ALTERADO CONFORME ATO TRT SGP 088/2022
§2º As subunidades não indicadas no Anexo serão identificadas conforme a classificação da unidade principal descrita no Manual de Organização, na ausência de disposição em contrário. “
§ 3º As alterações nas classificações de áreas das unidades e subunidades deverão ser precedidas por estudos internos e formalizadas exclusivamente por determinação da Presidência.
Art. 2º A Presidência, mediante Ordem de Serviço, determinará à Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - SEGEPE o ajuste na força de trabalho do Regional nas devidas unidades e subunidades, nos termos do art. 1º.
Parágrafo único. A Ordem de Serviço será instruída com dados prestados pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - SEGEPE, fornecidos ex officio ou por provocação da Presidência.
Art. 3º Os gestores de cada unidade poderão realocar a força de trabalho nas subunidades, desde que obedecidos os termos do Manual de Organização do Tribunal.
Parágrafo único. A movimentação interna prevista no caput não implica remoção de servidor no âmbito do Regional.
Art. 4º Os atos de remoção de servidores deverão conter a unidade e a subunidade de lotação, de modo a preservar a devida classificação por área e a estrutura orgânica de pessoal do Tribunal.
Art. 5º O Sistema e-Gestão refletirá a estrutura orgânica do Tribunal, tendo como base oficial os dados necessariamente atualizados do Sistema de Gestão de Pessoas – SIGEP.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a disponibilização do relatório de conferência da estrutura orgânica de pessoal via SAO-ADM, conforme demanda da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - SEGEPE.
Art. 6º Os responsáveis pela gerência das informações dos relatórios de gestão e fiscalização deverão observar a necessidade de contabilização ou exclusão de força de trabalho específica, consoante diretrizes do órgão requisitante, bem como deverão atentar para a existência de servidores em situações particulares, como os cedidos, requisitados, removidos ou em exercício provisório no Regional.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 8º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
ANEXO
Classificação | UNIDADES E SUBUNIDADES |
Jud - 2º grau | 1.1 JUÍZO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA – JAP |
Adm | 1.1.1 Núcleo de Apoio ao Juiz Auxiliar |
Jud - 2º grau | 1.1.1.1 Núcleo de Gestão de Precatórios |
Adm | 1.2 SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA – SGP |
Adm | 1.2.1 Núcleo de Gestão de Expedientes |
Adm | 1.2.1.1 Núcleo de controle de processos judicias e de elaboração de normativos internos |
Adm | 1.2.1.2 Seção de Apoio à Secretaria-Geral |
Adm | 1.2.1.3 Seção de Gestão de Acessibilidade e Inclusão |
Adm | 1.2.2 NÚCLEO DE APOIO AO ORDENADOR DE DESPESAS – NAOD |
Adm | 1.2.2.1 Seção de Conferência e Conformidade |
Adm | 1.2.3 NÚCLEO DE MAGISTRADOS – NUMA |
Adm | 1.2.3.1 Seção de Aposentados e Pensionistas |
Jud - 1º grau | 1.2.4 NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS – NUPECMEC-JT |
Jud - 1º grau | 1.2.4.1. Secretaria Unificada dos Métodos Consensuais de Solução de Disputas |
Jud - 1º grau | 1.2.4.1.1 Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC de primeiro grau |
Jud – 2º grau | 1.2.4.1.2 Centros Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC de segundo grau |
Adm | 1.2.5 ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA – AJP |
Adm | 1.2.5.1 Núcleo de Legislação de Pessoal |
Adm | 1.2.5.2 Núcleo de Licitação e Contratos Administrativos |
Adm | 1.2.6 ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA – AGE |
Adm | 1.2.6.1 Núcleo de Estatística |
Adm | 1.2.6.2 Seção de Projetos |
Adm | 1.2.6.3 Seção de Processos |
Adm | 1.2.6.4 Seção de Gestão Socioambiental |
Adm | 1.2.6.5 Seção de Gestão de Riscos |
Adm | 1.2.6.6 Seção de Inteligência de Dados |
Adm | 1.2.7 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ACS |
Adm | 1.2.7.1 Núcleo de Jornalismo e Mídias Sociais |
Adm | 1.3 CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – CGP |
Adm | 1.3.1 Seção de Apoio Administrativo |
Adm | 1.3.2 Núcleo de Cerimonial e Eventos |
Adm | 1.4 SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA – SAI |
Adm | 1.4.1 Seção de Apoio Administrativo |
Adm | 1.5 COORDENADORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL |
Adm | 1.5.1 Núcleo de Geoprocessamento e de Inteligência |
Adm | 1.5.2 Seção de Segurança |
Adm | 2 DA VICE–PRESIDÊNCIA |
Adm | 2.1 CHEFIA DE GABINETE DA VICE–PRESIDÊNCIA – CGVP |
Adm | 2.1.1 Seção de Apoio à Vice-Presidência |
Adm | 2.2 ASSESSORIA JURÍDICA DA VICE–PRESIDÊNCIA – AJVP |
Adm | 2.2.1 Núcleo de Processos Administrativos |
Adm | 2.2.2 Seção de Análise de Recurso de Revista |
Adm | 3 CORREGEDORIA REGIONAL – CR |
Adm | 3.1 Juízo Auxiliar da Corregedoria – JAC |
Adm | 3.2 Secretaria da Corregedoria Regional – SCR |
Jud - 1º grau | 3.2.1 Núcleo de Apoio Jurídico |
PROAD N° 24735/2021
Jud - 1º grau | 3.2.2 Seção de Apoio Correicional |
Jud - 1º grau | 3.2.3 Assistentes de Juízes Substitutos sem lotação fixa |
Jud - 2º grau | 4 GABINETE DE DESEMBARGADORES |
Jud - 2º grau | 4.1 Assessores Jurídicos |
Jud - 2º grau | 4.2 Assistentes de Gabinete |
Jud - 2º grau | 4.3 Assistente Administrativo |
NA* | 5 ESCOLA JUDICIAL – EJUD |
NA* | 5.1.1 Núcleo de Mídias, Comunicação e Divulgação |
NA* | 5.1.2 Seção de Formação e Capacitação |
NA* | 5.1.3 Seção de Orçamento, Planejamento e Tecnologia |
NA* | 5.1.4 Seção Administrativa |
Adm | 6 OUVIDORIA |
Jud - 1º grau | 7 VARAS DO TRABALHO |
Jud - 1º grau | 7.1 Secretaria da Vara do Trabalho |
Jud - 1º grau | 7.2 Gabinete do Juiz Titular |
Jud - 1º grau | 7.3 Gabinete do Juiz Substituto |
Jud - 1º grau | 8 CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE – CRE |
Jud - 1º grau | 8.1 Seção de Mandados, Constrição e Expropriação |
Jud - 1º grau | 8.2 Seção de Pesquisa Patrimonial |
Jud - 1º grau | 8.3 Seção de Execução Previdenciária/Fiscal |
Adm | 9 DIRETORIAS DOS FÓRUNS |
Adm | 9.1 Núcleo de Administração do Fórum |
Jud - 1º grau | 9.2 Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público |
Adm | 9.3 Seção de Administração do Fórum |
Adm | 10 DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA – DG |
Adm | 10.1 Núcleo de Gestão Administrativa |
Adm | 10.1.1 Seção de Licitações e Contratos |
Adm | 10.1.2 Seção de Legislação de Pessoal |
Adm | 10.1.3 Seção de Acompanhamento e Controle da Gestão |
Adm | 10.2 NÚCLEO DE SAÚDE – NUSA |
Adm | 10.2.1 Seção Médica |
Adm | 10.2.2 Seção Odontológica |
Adm | 10.2.3 Seção de Saúde Ocupacional |
Adm | 10.3 SECRETARIA ADMINISTRATIVA – SADM |
Adm | 10.3.1 Seção de Suporte Administrativo |
Adm | 10.3.2 Seção de Suporte Prévio às Contratações |
Adm | 10.3.3 Núcleo de Licitações |
Adm | 10.3.4 Núcleo de Contratos |
Adm | 10.3.4.1 Seção de Gestão de Contratos de Mão de Obra Terceirizada |
Adm | 10.3.5 COORDENAÇÃO DE ARQUITETURA ENGENHARIA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA – CAEMA |
Adm | 10.3.5.1 Núcleo de Manutenção Predial |
Adm | 10.3.5.2 Seção de Manutenção de Equipamentos |
Adm | 10.3.5.3 Seção de Planejamento, Obras e Serviços de Engenharia |
Adm | 10.3.6 COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO – CMP |
Adm | 10.3.6.1 Seção de Patrimônio e Suporte Administrativo |
Adm | 10.3.6.2 Seção de Almoxarifado |
Adm | 10.3.6.3 Seção de Compras e Pesquisa de Preços |
Jud - 1º grau | 10.3.7 COORDENADORIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO – CDA |
Adm | 10.4 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E PAGAMENTO DE PESSOAL –SEGEPE |
Adm | 10.4.1 Núcleo de Estratégia e Políticas de Pessoal – NEP |
Adm | 10.4.1.1 Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Competências |
Adm | 10.4.1.2 Seção de Qualidade de Vida no Trabalho |
Adm | 10.4.2 Núcleo de Atendimento e Registros de Pessoal – NARP |
Adm | 10.4.2.1 Seção de Atendimento |
Adm | 10.4.2.2 Seção de Registros e Demandas de Pessoal |
PROAD N° 24735/2021
Adm | 10.4.2.3 Seção de Aposentados e Pensionistas |
Adm | 10.4.3 Núcleo de Preparo de Pagamento de Pessoal – NPPP |
Adm | 10.4.3.1 Seção de Preparo de Pagamento de Pessoal |
Adm | 10.4.3.2 Seção de Processamento de Informações de Folha de Pagamento Obrigações Fiscais e Previdenciários, Obrigações Fiscais e Previdenciários |
Adm | 10.5 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SPF |
Adm | 10.5.1 Seção de Orçamento |
Adm | 10.5.2 Seção de Administração Financeira |
Adm | 10.5.3 Núcleo de Contabilidade |
NA* | 10.6 SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO –SETIC |
NA* | 10.6.1 Seção de Segurança da Informação – SSI |
NA* | 10.6.2 Núcleo de Atendimento ao Usuário – NAU |
NA* | 10.6.3 Núcleo de Infraestrutura de Tecnologia da Informação eComunicação – NITIC |
NA* | 10.6.4 Núcleo de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas – NDMS |
NA* | 10.6.5 Núcleo de Desenvolvimento e Sustentação do Processo JudicialEletrônico – NDSPJe |
NA* | 10.6.6 Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação eComunicação – NGGTIC |
NA* | 10.6.7 Núcleo Inovação Tecnológica – NIT |
Jud - 2º grau | 11 SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA – SEGEJUD |
Jud - 2º grau | 11.1 – Núcleo de Gestão Judiciária |
Jud - 2º grau | 11.1.1 Seção de Cálculos Judiciais |
Jud - 2º grau | 11.2 Núcleo Cartorário |
Jud - 1º grau | 11.2 Núcleo de Gestão Negocial e Análise de Dados |
Jud - 1º grau | 11.2.1 Seção de Apoio Negocial |
Jud - 2º grau | 11.3 Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC |
Jud - 2º grau | 11.4 Núcleo de Publicação e Informação – NUPI |
Jud - 2º grau | 11.5 COORDENADORIA DAS TURMAS |
Jud - 2º grau | 11.5.1 Núcleo de Gestão Processual |
Jud - 2º grau | 11.5.1.1 Seção de Processamento de Pautas |
*Não de aplica
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente