CONSOLIDADO PELO ATO TRT SGP N..º 088 / 2022

ATO TRT SGP N.º 190, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 (*)

Dispõe sobre classificação das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região em Área Judiciária de 1º Grau, Área Judiciária de 2º Grau e Área Administrativa, em consonância com a estrutura orgânica e de pessoal.

            O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o PROAD N.º 24735/2021,

   

            CONSIDERANDO os estudos realizados pela Comissão instituída pelo ATO TRT SGP N.º 142/2021, responsável pela elaboração do plano de ação que visa manter atualizada a base de dados do Sistema e-Gestão sobre a estrutura orgânica e de pessoal deste Regional, com vistas ao cumprimento da recomendação contida na Ata de Correição Ordinária da Corregedoria Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, ocorrida nesta Corte Trabalhista no período de 26 a 30 de julho de 2021;

   

                    CONSIDERANDO a necessidade precípua de padronização dos procedimentos atinentes à gestão da força de trabalho e à produção de relatórios e informações de dados ao CNJ, CSJT e demais órgãos de controle geral e administrativo;

                    CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para  a classificação da força de trabalho deste Regional,

                    R E S O L V E:

    Art. 1º Aplicar às unidades e subunidades integrantes da estrutura organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região a classificação definida nos termos do Anexo deste Ato, observadas subsidiariamente as nomenclaturas constantes do Manual de Organização do Regional.

    § 1º As unidades e subunidades serão classificadas em Área Judiciária de 1º Grau, Área Judiciária de 2º Grau e Área Administrativa.

    § 2º As subunidades não indicadas no Anexo serão identificadas conforme a classificação da unidade principal descrita no Manual de Organização, (ALTERADO CONFORME ATO TRT SGP 088/2022

  §2º  As subunidades não indicadas no Anexo serão identificadas conforme a classificação da unidade principal descrita no Manual de Organização, na ausência de disposição em contrário. “

    § 3º As alterações nas classificações de áreas das unidades e subunidades deverão ser precedidas por estudos internos e formalizadas exclusivamente por determinação da Presidência.

    Art. 2º  A Presidência, mediante Ordem de Serviço, determinará à Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - SEGEPE o ajuste  na força de trabalho do Regional nas devidas unidades e subunidades, nos termos do art. 1º.

    Parágrafo único. A Ordem de Serviço será instruída com dados prestados pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - SEGEPE, fornecidos ex officio ou por provocação da Presidência.

                    Art. 3º Os gestores de cada unidade poderão realocar a força de trabalho nas subunidades, desde que obedecidos os termos do Manual de Organização do Tribunal.

    Parágrafo único. A movimentação interna prevista no caput não implica remoção de servidor no âmbito do Regional.

                 Art. 4º Os atos de remoção de servidores deverão conter a unidade e a subunidade de lotação, de modo a preservar a devida classificação por área e a estrutura orgânica de pessoal do Tribunal.

   

            Art. 5º O Sistema e-Gestão refletirá a estrutura orgânica do Tribunal, tendo como base oficial os dados necessariamente atualizados do Sistema de Gestão de Pessoas – SIGEP.

                            Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a disponibilização do relatório de conferência da estrutura orgânica de pessoal via SAO-ADM, conforme demanda da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - SEGEPE.

    Art. 6º Os responsáveis pela gerência das informações dos relatórios de gestão e fiscalização deverão observar a necessidade de contabilização ou exclusão de força de trabalho específica, consoante  diretrizes do órgão requisitante, bem como deverão atentar para a existência de servidores em situações particulares, como os cedidos, requisitados, removidos ou em exercício provisório no Regional.

            Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

            Art. 8º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Publique-se no DA_e.

ANEXO

Classificação

UNIDADES E SUBUNIDADES

Jud - 2º grau

1.1 JUÍZO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA – JAP

Adm

1.1.1 Núcleo de Apoio ao Juiz Auxiliar

Jud - 2º grau

1.1.1.1 Núcleo de Gestão de Precatórios

Adm

1.2 SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA – SGP

Adm

1.2.1 Núcleo de Gestão de Expedientes

Adm

1.2.1.1 Núcleo de controle de processos judicias e de elaboração de normativos internos

Adm

1.2.1.2 Seção de Apoio à Secretaria-Geral

Adm

1.2.1.3 Seção de Gestão de Acessibilidade e Inclusão

Adm

1.2.2 NÚCLEO DE APOIO AO ORDENADOR DE DESPESAS – NAOD

Adm

1.2.2.1 Seção de Conferência e Conformidade

Adm

1.2.3 NÚCLEO DE MAGISTRADOS – NUMA

Adm

1.2.3.1 Seção de Aposentados e Pensionistas

Jud - 1º grau

1.2.4 NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS – NUPECMEC-JT

Jud - 1º grau

1.2.4.1. Secretaria Unificada dos Métodos Consensuais de Solução de Disputas

Jud - 1º grau

1.2.4.1.1 Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC de primeiro grau

Jud – 2º grau

1.2.4.1.2 Centros Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC de segundo grau

Adm

1.2.5 ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA – AJP

Adm

1.2.5.1 Núcleo de Legislação de Pessoal

Adm

1.2.5.2 Núcleo de Licitação e Contratos Administrativos

Adm

1.2.6 ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA – AGE

Adm

1.2.6.1 Núcleo de Estatística

Adm

1.2.6.2 Seção de Projetos

Adm

1.2.6.3 Seção de Processos

Adm

1.2.6.4 Seção de Gestão Socioambiental

Adm

1.2.6.5 Seção de Gestão de Riscos

Adm

1.2.6.6 Seção de Inteligência de Dados

Adm

1.2.7 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ACS

Adm

1.2.7.1 Núcleo de Jornalismo e Mídias Sociais

Adm

1.3 CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – CGP

Adm

1.3.1 Seção de Apoio Administrativo

Adm

1.3.2 Núcleo de Cerimonial e Eventos

Adm

1.4 SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA – SAI

Adm

1.4.1 Seção de Apoio Administrativo

Adm

1.5 COORDENADORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

Adm

1.5.1 Núcleo de Geoprocessamento e de Inteligência

Adm

1.5.2 Seção de Segurança

Adm

2 DA VICE–PRESIDÊNCIA

Adm

2.1 CHEFIA DE GABINETE DA VICE–PRESIDÊNCIA – CGVP

Adm

2.1.1 Seção de Apoio à Vice-Presidência

Adm

2.2 ASSESSORIA JURÍDICA DA VICE–PRESIDÊNCIA – AJVP

Adm

2.2.1 Núcleo de Processos Administrativos

Adm

2.2.2 Seção de Análise de Recurso de Revista

Adm

3 CORREGEDORIA REGIONAL – CR

Adm

3.1 Juízo Auxiliar da Corregedoria – JAC

Adm

3.2 Secretaria da Corregedoria Regional – SCR

Jud - 1º grau

3.2.1 Núcleo de Apoio Jurídico

PROAD N° 24735/2021

Jud - 1º grau

3.2.2 Seção de Apoio Correicional

Jud - 1º grau

3.2.3 Assistentes de Juízes Substitutos sem lotação fixa

Jud - 2º grau

4 GABINETE DE DESEMBARGADORES

Jud - 2º grau

4.1 Assessores Jurídicos

Jud - 2º grau

4.2 Assistentes de Gabinete

Jud - 2º grau

4.3 Assistente Administrativo

NA*

5 ESCOLA JUDICIAL – EJUD

NA*

5.1.1 Núcleo de Mídias, Comunicação e Divulgação

NA*

5.1.2 Seção de Formação e Capacitação

NA*

5.1.3 Seção de Orçamento, Planejamento e Tecnologia

NA*

5.1.4 Seção Administrativa

Adm

6 OUVIDORIA

Jud - 1º grau

7 VARAS DO TRABALHO

Jud - 1º grau

7.1 Secretaria da Vara do Trabalho

Jud - 1º grau

7.2 Gabinete do Juiz Titular

Jud - 1º grau

7.3 Gabinete do Juiz Substituto

Jud - 1º grau

8 CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE – CRE

Jud - 1º grau

8.1 Seção de Mandados, Constrição e Expropriação

Jud - 1º grau

8.2 Seção de Pesquisa Patrimonial

Jud - 1º grau

8.3 Seção de Execução Previdenciária/Fiscal

Adm

9 DIRETORIAS DOS FÓRUNS

Adm

9.1 Núcleo de Administração do Fórum

Jud - 1º grau

9.2 Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público

Adm

9.3 Seção de Administração do Fórum

Adm

10 DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA – DG

Adm

10.1 Núcleo de Gestão Administrativa

Adm

10.1.1 Seção de Licitações e Contratos

Adm

10.1.2 Seção de Legislação de Pessoal

Adm

10.1.3 Seção de Acompanhamento e Controle da Gestão

Adm

10.2 NÚCLEO DE SAÚDE – NUSA

Adm

10.2.1 Seção Médica

Adm

10.2.2 Seção Odontológica

Adm

10.2.3 Seção de Saúde Ocupacional

Adm

10.3 SECRETARIA ADMINISTRATIVA – SADM

Adm

10.3.1 Seção de Suporte Administrativo

Adm

10.3.2 Seção de Suporte Prévio às Contratações

Adm

10.3.3 Núcleo de Licitações

Adm

10.3.4 Núcleo de Contratos

Adm

10.3.4.1 Seção de Gestão de Contratos de Mão de Obra Terceirizada

Adm

10.3.5 COORDENAÇÃO DE ARQUITETURA ENGENHARIA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA – CAEMA

Adm

10.3.5.1 Núcleo de Manutenção Predial

Adm

10.3.5.2 Seção de Manutenção de Equipamentos

Adm

10.3.5.3 Seção de Planejamento, Obras e Serviços de Engenharia

Adm

10.3.6 COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO – CMP

Adm

10.3.6.1 Seção de Patrimônio e Suporte Administrativo

Adm

10.3.6.2 Seção de Almoxarifado

Adm

10.3.6.3 Seção de Compras e Pesquisa de Preços

Jud - 1º grau

10.3.7 COORDENADORIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO – CDA

Adm

10.4 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E PAGAMENTO DE PESSOAL –SEGEPE

Adm

10.4.1 Núcleo de Estratégia e Políticas de Pessoal – NEP

Adm

10.4.1.1 Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Competências

Adm

10.4.1.2 Seção de Qualidade de Vida no Trabalho

Adm

10.4.2 Núcleo de Atendimento e Registros de Pessoal – NARP

Adm

10.4.2.1 Seção de Atendimento

Adm

10.4.2.2 Seção de Registros e Demandas de Pessoal

PROAD N° 24735/2021

Adm

10.4.2.3 Seção de Aposentados e Pensionistas

Adm

10.4.3 Núcleo de Preparo de Pagamento de Pessoal – NPPP

Adm

10.4.3.1 Seção de Preparo de Pagamento de Pessoal

Adm

10.4.3.2 Seção de Processamento de Informações de Folha de Pagamento Obrigações Fiscais e Previdenciários, Obrigações Fiscais e Previdenciários

Adm

10.5 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SPF

Adm

10.5.1 Seção de Orçamento

Adm

10.5.2 Seção de Administração Financeira

Adm

10.5.3 Núcleo de Contabilidade

NA*

10.6 SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO –SETIC

NA*

10.6.1 Seção de Segurança da Informação – SSI

NA*

10.6.2 Núcleo de Atendimento ao Usuário – NAU

NA*

10.6.3 Núcleo de Infraestrutura de Tecnologia da Informação eComunicação – NITIC

NA*

10.6.4 Núcleo de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas – NDMS

NA*

10.6.5 Núcleo de Desenvolvimento e Sustentação do Processo JudicialEletrônico – NDSPJe

NA*

10.6.6 Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação eComunicação – NGGTIC

NA*

10.6.7 Núcleo Inovação Tecnológica – NIT

Jud - 2º grau

11 SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA – SEGEJUD

Jud - 2º grau

11.1 – Núcleo de Gestão Judiciária

Jud - 2º grau

11.1.1 Seção de Cálculos Judiciais

Jud - 2º grau

11.2 Núcleo Cartorário

Jud - 1º grau

11.2 Núcleo de Gestão Negocial e Análise de Dados

Jud - 1º grau

11.2.1 Seção de Apoio Negocial

Jud - 2º grau

11.3 Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Jud - 2º grau

11.4 Núcleo de Publicação e Informação – NUPI

Jud - 2º grau

11.5 COORDENADORIA DAS TURMAS

Jud - 2º grau

11.5.1 Núcleo de Gestão Processual

Jud - 2º grau

11.5.1.1 Seção de Processamento de Pautas

*Não de aplica

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Presidente