Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

ATO TRT13 SGP N.º 80, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Institui o Laboratório de Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, denominado Labor.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD Nº 5572/2022,

CONSIDERANDO o ATO TRT SGP N.º 11, de 7 de janeiro de 2021, que regulamenta o Programa de Gestão da Inovação - INOVA TRT13, com a finalidade de implementar uma cultura de inovação que atenda às necessidades e desafios enfrentados pela instituição;

CONSIDERANDO que o ATO TRT SGP N.º 11/2021, especialmente o capítulo III,  dispõe sobre a criação do Laboratório de Inovação do TRT13ª Região e prevê que as atividades do Labor serão executadas pelo Núcleo de Inovação Tecnológica NIT,

CONSIDERANDO o ATO TRT SGP N.º 21, de 8 de janeiro de 2021, que designa os membros do Comitê Gestor do Programa de Inovação -CGPI, vinculado à Presidência do TRT da 13ª Região,

CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Inovação Tecnológica no âmbito deste Regional, conforme a Resolução Administrativa n.º 155/2020;

R E S O L V E:

Art.1º Instituir o Laboratório de Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, na forma definida pelo capítulo III do ATO TRT SGP N.º 11/2021, que regulamenta o Programa de Gestão INOVA.

Art. 2º Compõem o Laboratório de Inovação, de forma permanente, os integrantes do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT: (CAPUT ALTERADO PELO ATO SGP N.º175/2022)

Art. 2º Compõem o Laboratório de Inovação, de forma permanente, os(as) servidores(as) integrantes da Divisão de Inovação”.(NR)

I- MARCELO LUIS MACHADO MOURA, Analista Judiciário, Especialidade Tecnologia da Informação, Secretaria de Tecnologia da Informação - Chefe do Núcleo de Inovação Tecnológica;

II- RONALDO DE ARAÚJO FARIAS, Analista Judiciário, Especialidade Tecnologia da Informação, Secretaria de Tecnologia da Informação - Núcleo de Inovação Tecnológica.  ITENS REVOGADOS PELO ATO TRT SGP 175 / 2022

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no LABOR poderão contar com a participação de magistrados e outros servidores, conforme suas competências, para atuação em áreas específicas de conhecimento.

Art. 3º Ficam convalidados os atos realizados pelo Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, relativos ao LABOR,  solicitados pelo Comitê Gestor do Programa de Inovação - CGPI, que foi instituído pelo ATO TRT SGP N.º 21/2021.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

Leonardo José Videres Trajano

Desembargador Presidente