CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SCR Nº 89/2022

ATO TRT13 SCR Nº 084, DE 03 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a designação do  Juiz do Trabalho Substituto Luiz Antônio Magalhães.

O  DESEMBARGADOR  VICE-PRESIDENTE   E  CORREGEDOR  DO  TRIBUNAL  

REGIONAL  DO  TRABALHO  DA  13ª REGIÃO,  no  uso de suas atribuições legais e

regimentais, nos termos da Resolução Administrativa Nº 091/2017,      

             

                        RESOLVE:

I - REVOGAR o ATO TRT SCR Nº 079/2017;

II - DESIGNAR o Juiz do Trabalho Substituto  LUIZ ANTÔNIO MAGALHÃES (matrícula nº 101.314.734) para, sem prejuízo das designações para atuar em feitos determinados (art. 7º, inciso I, da Resolução CSJT Nº 155, de 23 de outubro de 2015):

a) realizar audiências e responder pelo acervo processual da Vara do Trabalho de Guarabira, nos dias 01 a 03 de junho de 2022;

b) realizar pautas extras de audiências na Vara do Trabalho de Guarabira, nos dias 10, 13, 17, 27 e 30 de junho de 2022;

c) realizar pauta extra de audiência na 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no dia 29 de junho de 2022.

d) auxiliar no acervo processual da  Central Regional da Efetividade, no período de 06 a 09, e dias 11, 12, 14 a 16, 18 a 26, 28 e 29 de junho de 2022.

                        III - O Juiz do Trabalho designado neste ato assumirá automaticamente a

responsabilidade pelo acervo processual da respectiva Unidade, nos casos de

afastamentos legais supervenientes do(a) Juiz(a) do Trabalho Titular e/ou Substituto(a)

Permanente em atuação, independentemente da publicação de novo ato, sendo a atuação

nesses moldes objeto de registro no quadro analítico a que se reporta o art. 7°, §§ 7° e 8°,

da Resolução Administrativa N° 091/2017.

IV - Nos termos do § 5º, do artigo 42 do Provimento Consolidado deste Regional, o Juiz do Trabalho realizará pautas de instrução em processos aos quais esteja vinculada, sem prejuízo da designação constante no inciso I.

                 Cientifiquem-se.

                 Publique-se no DA_e.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor