TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

CONSOLIDADO PELO ATO TRT Nº 091/2022           

ATO TRT13 SCR Nº 077, DE 31 DE MAIO DE 2022*

                                                                                            Dispõe sobre a designação da Juíza     do Trabalho Substituta Rafaela     Queiroz  de  Sá    e Benevides.

                           O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução Administrativa Nº 091/2017,

                        RESOLVE:

                        I - DESIGNAR a Juíza do Trabalho Substituta RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES (matrícula nº 101.361.108) para, sem prejuízo das designações para atuar em feitos determinados (art. 7º, inciso I, da Resolução CSJT Nº 155, de 23 de outubro de 2015):  

a) auxiliar no acervo processual da  Central Regional da Efetividade, nos  dias 01 e 02, e 04 a 06 de junho de 2022;

b) realizar pauta extra de audiência na 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 03 de junho de 2022;

c) realizar pautas extras de audiência na 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nos dias 07, 08 e 09 de junho de 2022;

d) responder pelo acervo processual do Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no período de 10 a 30 de junho de 2022.

                II - A Juíza do Trabalho designada neste ato assumirá automaticamente a responsabilidade pelo acervo processual da respectiva Unidade, nos casos de afastamentos legais supervenientes do(a) Juiz(a) do Trabalho Titular e/ou Substituto(a) Permanente em atuação, independentemente da publicação de novo ato, sendo a atuação nesses moldes objeto de registro no quadro analítico a que se reporta o art. 7°, §§ 7° e 8°, da Resolução Administrativa N° 091/2017.

        III - Nos termos do § 5º, do artigo 42 do Provimento Consolidado deste Regional, a Juíza do Trabalho realizará pautas de instrução em processos aos quais esteja vinculada, sem prejuízo da designação constante no inciso I.

                         Cientifiquem-se.

                             Publique-se no DA_e.

*Republicado por incorreção

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor