Revogado através do ATO TRT GP Nº122/2012

ATO TRT GP Nº 125 /2009

João Pessoa,25 de junho de 2009

            O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

            CONSIDERANDO o Ato TRT GP nº 216/2008, que estabelece a Política de Utilização das Estações de Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em conformidade com a Política de Segurança da Informação, regulamentada pela Resolução Administrativa nº 65/2007;

            CONSIDERANDO que o aludido Ato, por razões de segurança, não permite ao usuário a instalação, nas estações de trabalho móveis, de software que não seja homologado pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal;

            CONSIDERANDO, porém, que os magistrados que utilizam os notebooks deste Tribunal têm solicitado que lhes seja concedida uma acessibilidade mais ampla, inclusive com a faculdade de instalação de softwares não mantidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação;

            CONSIDERANDO, finalmente, que essa possibilidade fragiliza as medidas de segurança implementadas na rede deste Tribunal, se o notebook a ela se conectar diretamente;

            RESOLVE:

            Art. 1º Alterar o artigo 12 do Ato TRT GP nº 216/2008, de 2 (dois) de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Assim dispunha o artigo alterado:

                Art. 12.Estações de trabalho móvel devem ser encaminhadas à Secretaria de Tecnologia da Informação para a realização das configurações de hardware e software necessárias ao cumprimento deste Ato.

                Parágrafo Único. Existindo a necessidade de manutenção de hardware ou software, a estação de trabalho móvel deverá ser encaminhada à Secretaria de Tecnologia da Informação para as devidas providências.

            "Art. 12. Estações de trabalho móveis devem ser encaminhadas à Secretaria de Tecnologia da Informação, para a realização das configurações de hardware e software necessárias ao cumprimento deste Ato.

            § 1º. Existindo a necessidade de manutenção de hardware ou software, a estação de trabalho móvel deverá ser encaminhada à Secretaria de Tecnologia da Informação, para as devidas providências.

            § 2º. Ao magistrado responsável pela guarda da estação de trabalho móvel será facultado utilizar o equipamento sem conexão com a rede local da instituição, em caráter permanente, mediante prévia assinatura de Termo de Opção, no modelo constante no Anexo I deste Ato.

            § 3º. Somente o magistrado que exercer a opção mencionada no § 2º terá a possibilidade de instalar, remover ou modificar softwares na estação de trabalho móvel sob sua guarda, observados os aspectos legais quanto ao licenciamento dos produtos instalados.

            § 4º. Feita a opção, a Secretaria de Tecnologia da Informação não fará manutenção ou atualização de softwares instalados pelo magistrado na estação de trabalho móvel.

            § 5º. A Secretaria de Tecnologia da Informação efetuará as configurações necessárias no notebook, para impedir que o usuário que tenha feito a opção do § 2º acesse a rede local da instituição".

            Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Publique-se no DJ_e.

EDVALDO DE ANDRADE

 Juiz Presidente

ANEXO I

TERMO DE OPÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE NOTEBOOK

            CONSIDERANDO os termos do Ato TRT GP nº 216/2008, que instituiu a Política de Utilização das Estações de Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em conformidade com a Política de Segurança da Informação, regulamentada pela Resolução Administrativa nº 65/2007, e levando em conta a nova redação dada ao art. 12 do Ato TRT GP n° 216/2008, alterado pelo Ato TRT GP nº 125/2009, facultando ao magistrado a opção de utilizar a estação de trabalho móvel sob sua guarda, sem conexão com a rede local da instituição, e na condição de responsável pela utilização e guarda de um notebook registrado como patrimônio do TRT da 13ª Região, venho, por meio deste Termo, manifestar a seguinte opção:

            (   ) Utilizar o notebook CONECTADO à rede local do TRT da 13ª Região

            (   ) Utilizar o notebook SEM CONEXÃO com a rede local do TRT da 13ª Região

            Declaro estar ciente de que a opção ora exercida somente poderá ser alterada mediante novo Termo de Opção firmado perante a Secretaria de Tecnologia da Informação, o que implicará nova formatação do disco rígido, com perda dos dados ali existentes.

            Declaro ainda que, escolhendo a segunda opção, não conectarei o notebook diretamente à rede do Tribunal, por estar ciente de que isso porá em risco a segurança dos dados contidos nos servidores do Tribunal.

            Dados do notebook:

            Nome do magistrado ou servidor:

            Tombamento:

            MAC LAN:

            MAC wi-fi:

                João Pessoa, _____/_____/_______

                ____________________________