Versão alterada pelo Ato TRT13 SGP Nº 110/2022, acrescenta o inciso VIII ao art. 1º
ATO TRT13 SGP N.º 66, DE 26 DE MAIO DE 2022
Altera a composição da Comissão de Segurança Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD Nº 5371/2022,
CONSIDERANDO os termos do PROAD Nº 2435/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º A Comissão de Segurança Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região passa a ser integrada pelos seguintes membros: I - DESEMBARGADOR OU DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO;
II - JUIZ OU JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA;
III - JUIZ OU JUÍZA AUXILIAR DA CORREGEDORIA E VICE-PRESIDÊNCIA;
IV - JUIZ OU JUÍZA PRESIDENTE DA AMATRA - 13ª REGIÃO;
V- JUIZ COORDENADOR OU JUÍZA COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR DA
IGUALDADE DE GÊNERO, RAÇA E DIVERSIDADE;
VI- DIRETOR OU DIRETORA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E
PAGAMENTO DE PESSOAL;
VII- COORDENADOR OU COORDENADORA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL.
VIII - AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL.Acrescenta o inciso VIII ao art. 1º
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o ATO TRT SGP N.º 18/2021.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
Leonardo José Videres Trajano
Desembargador Presidente
Esta versão não substitui a versão original disponibilizada no DA_e 26/05/2022