Versão alterada pelo Ato TRT13 SGP Nº 110/2022, acrescenta o inciso VIII ao art. 1º

ATO TRT13 SGP N.º 66, DE 26 DE MAIO DE 2022

Altera a composição da Comissão de Segurança Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD Nº 5371/2022,

CONSIDERANDO os termos do PROAD Nº 2435/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º A Comissão de Segurança Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região passa a ser integrada pelos seguintes membros: I - DESEMBARGADOR OU DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO;

II - JUIZ OU JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA;

III - JUIZ OU JUÍZA AUXILIAR DA CORREGEDORIA E VICE-PRESIDÊNCIA;

IV - JUIZ OU JUÍZA PRESIDENTE DA AMATRA - 13ª REGIÃO;

V- JUIZ COORDENADOR OU JUÍZA COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR DA

IGUALDADE DE GÊNERO, RAÇA E DIVERSIDADE;

VI- DIRETOR OU DIRETORA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E

PAGAMENTO DE PESSOAL;

VII- COORDENADOR OU COORDENADORA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL.

VIII - AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL.Acrescenta o inciso VIII ao art. 1º

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o ATO TRT SGP N.º 18/2021.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

Leonardo José Videres Trajano

Desembargador Presidente

Esta versão não substitui a versão original disponibilizada no DA_e 26/05/2022