RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
034/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Admini
strativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Se
nhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
PAULO
AMÉRIC
O
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO;
Considerando
a
instituição
do
Diário
da
Justiça
Eletrônico
do
Tribunal
Regional
do
Tr
abalho
da
13ª
Região,
mediante
a
Resolução
Administrativa
033/2008,
pub
licada
no
DJE
do
dia
17/04/2008:
Considerando
a
necessida
de
de
atos
necessários
à
regulamentação
e
implantação
do
Diário
da
Justiça
El
etrônico
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos:
Art.
O
Diário
da
Justiça
Elet
rônico
do
Tri
bunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
é
instrumento
de
comunicaç
ão
oficial,
publicação
e
divulgação
dos
atos
judiciais,
adminis
trativos
e
de
comunicação
em
geral.
§
O
Diário
da
Justiça
El
etrônico
do
Tribu
nal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
substitui
a
versão
impressa
das
publicações
oficiais
e
passa
a
ser
veiculado
gratuitament
e
na
rede
mundial
de
computadores
-
Internet,
no
sítio
do
Tr
ibunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
-
endereço
www.trt13.jus.br,
possibilitando
a
im
pressão
por
qualquer
interessado.
§
Nos
casos
em
que
houver
determinação
expressa
em
lei,
as
publicações
oficiais
serão
feit
as
também
no
formato
impresso,
por
meio
da
imprensa
oficial.
§
A
publicação
eletrônica
não
substitui
a
intimação
ou
vista
pessoal
nas
hipóteses
em
que
a
lei
assim
exigir.
§
O
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
manterá
publicação
impressa
até
o
início
da
vigência
desta
Resolução
Administrativa.
§
Após
o
período
previsto
no
artigo
11°
desta
Resolução
Administrativa,
o
Diário
da
Justiça
Eletr
ônico
do
Tribunal
Re
gional
do
Trabalho
da
13ª
Região
substituirá
int
egralmente
a
versão
em
papel.
§
As
intimações
de
despachos,
decisões
e
atos
ordinatórios
expedidas
pelas
Unidades
Judiciárias
serão
destinadas
ao
advogado
por
meio
de
publicaç
ão
no
Diário
da
Justiça
Eletrônico
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Regi
ão,
somente
quando
o
patrono
estiver
constituído
nos
autos
por
meio
de
inst
rumento
de
mandato,
na
forma
a
seguir:
I
-
Na
publicação
devem
constar
os
nomes
das
partes
e
dos
seus
advogados,
suficientes
para
sua
identificação;
II
-
Se
a
parte
estiver
representada
por
mais
de
um
advogado,
a
publicação
será
feita
em
nom
e
do
subscritor
da
petição
inicial
ou
contestação,
salvo
se
for
indicado
nos
autos
patrono
específico
para
esse
fim;
III
-
Constituídos
advogados
com
domicílios
em
diversos
Estados
da
Federação,
a
intimaç
ão
dar-se-á
em
nome
daquele
com
endereço
no
Estado
da
Paraíba,
exceto
quando
at
endido
requerimento
em
contrário.
§
As
intimações
somente
serão
realizadas
por
via
postal:
I
-
às
partes
que
postulam
em
causa
própria;
II
-
a
quem
não
seja
parte
no
processo;
III
-
às
partes
e/ou
seus
procuradores
em
caso
de
remarcação
de
audiência;
IV
-
por
determinação
do
Juiz;
V
-
nos
demais
casos
previstos
em
lei.
Art.
As
edições
do
Diário
da
Justiça
Eletrônico
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
se
rão
assinadas
digitalmente,
atendendo
aos
requisitos
de
autenticidade,
in
tegridade,
validade
jurídica
e
interoperabilidade
da
Infra-Estrutura
de
Chaves
Públicas
Brasileira
-
ICP-
BRASIL.
Parágrafo
Único.
A
Presi
dência
designará
os
servidores
titular
e
substituto
que
assinarão
digitalm
ente
o
Diário
da
Justiça
Eletrônico
do
Tribunal
Regional
do
Tr
abalho
da
13ª
Região.
Art.
O
Diário
da
Justiça
Elet
rônico
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
será
disponibiliza
do
a
partir
da
00:01
hora,
de
segunda
a
sexta-feira,
exceto
nos
feriados
naciona
is,
regimentais,
forenses
e
nos
dias
em
que
não
houver
expediente.
Art.
Considera-se
como
data
de
publicação,
o
pr
imeiro
dia
útil
seguinte
ao
da
disponibilização
da
informa
ção
no
Diário
da
Justiça
Eletrônico
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
§
Os
prazos
processuais
terão
início
no
primeiro
dia
útil
que
seguir
ao
considerado
como
data
da
publicação.
§
Os
prazos
processuais
dos
casos
previstos
no
§
do
art.
serão
contados
com
base
na
publicação
impressa.
§
Se
houver
intimação
eletrônica
e,
eventualmente,
de
forma
pessoal,
prevalecerá
a
que
primeiro
for
realizada,
salvo
a
hipótese
em
que
esta
última
seja
obrigatória.
§
Os
prazos
contados
em
horas
terão
como
termo
inicial
o
horário
de
publicação
fixado
no
art.
da
presente
Resolução
Administrativa.
Art.
A
edição,
assinatura
di
gital
e
a
publicação
do
Diário
da
Justiça
Eletrônico
do
Tri
bunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
ficarão
sob
a
responsabilidade
do
Núcleo
de
Publicação
e
Informação,
vinculada
à
Secretaria
Administrativa.
Art.
A
responsabilidade
pelo
conteúdo
do
material
remetido
à
publicação
é
da
Unidade
que
o
produziu,
à
qual
incumbe
en
caminhá-lo
de
acordo
com
os
padrões
estabeleci
dos
no
manual
de
padronização
de
documentos
que
será
opor
tunamente
divulgado.
Parágrafo
único.
As
matérias
destinadas
à
publicação
deverão
ser
remetidas
mediante
expe
diente
eletrônico
ao
Núcleo
de
Publicação
e
Informação
até
às
12:30
horas,
para
serem
publicadas
no
primeiro
dia
útil
subseqüente.
Art.
Após
a
publicação
do
Diário
da
Justiça
Eletrônico
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
os
documentos
não
poderão
sofrer
modificações
ou
supressões.
§
Eventuais
retificações
de
documentos
deverão
constar
de
nova
publicação.
§
Mediante
ato
da
Presi
dência,
devidamente
justificado
e
fundamentado,
poderá
ocorrer
publicação
de
edição
extr
a
do
Diário
da
Justiça
Eletrônico
do
Tribunal
Region
al
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Art.
Os
procuradores
cadas
trados
no
sistema
TRT
PUSH
13ª
Região
receberão
comunicado
em
s
eus
e-mails
de
que
matéria
de
seu
interesse
será
publicada
do
DJ_e-
TRT13,
podendo
acessar
de
forma
individualizada
o
andamento
do
processo
no
sítio
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Parágrafo
Único
-
A
consulta
e
o
acesso
previsto
no
caput
deste
artigo
poderão
ser
feitos
em
qualquer
dia,
hora
ou
local.
Art.
Compete
à
Secretaria
de
Informática
a
manutenção,
apoio
e
o
pleno
funcionamento
dos
sist
emas
informatizados,
bem
como
a
responsabilidade
pelas
cópias
de
segurança
do
Diário
da
Justiça
Eletrônico
do
Tribunal
Regional
do
Tr
abalho
da
13ª
Região.
Parágrafo
único.
As
publicações
do
Diário
da
Justiça
Eletrônico
do
Tribunal
Regional
do
Tr
abalho
da
13ª
Região,
para
fins
de
arquivamento,
ser
ão
de
guarda
permanente.
Art.
10.
Os
casos
omissos
ser
ão
resolvidos
pela
Presidência
do
Tribunal
Regional
do
Tr
abalho
da
13ª
Região.
Art.
11.
Esta
Resolução
Administ
rativa
entrará
em
vigor
a
partir
da
sua
trigéssima
publicação
no
Diário
da
Justiça
do
Estado
da
Paraíba.
Comunique-se
à
Procuradoria
Regi
onal
do
Trabalho
no
Estado
da
Paraíba,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba,
assim
como
a
Corregedoria
Geral
da
Justiça
do
Trabalho.
Obs.:
Convocado
Sua
Excelência
o
Sen
hor
Juiz
Paulo
Am
érico
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
nos
termos
do
Artigo
28
do
Regimento
Interno.
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Fr
ancisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica,
e
Carlos
Coelho
de
Mi
randa
Freire,
nos
termos
do
art.
29,
parágrafo
único
do
Re
gimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
08
de
maio
de
2008.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno