CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 DG N.º 225/2026-
-REPUBLICADA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PORTARIA TRT13 GDG N.º 117/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022*
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD TRT N.º 21.416/2021 e as regras
dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei N.º 8.666/1993, no artigo 6º
do Decreto N.º 2.271/1997 e no ATO TRT/13ª CGP N.º 001/2021 (art. 1º, letra "v"),
RESOLVE
I - Designar o servidor e a servidora abaixo nominados e qualificados, para atuarem como
gestor e gestora do Contrato TRT N.º 17/2022, firmado entre este Regional e a B2B
CONTEÚDOS CORPORATIVOS SERVIÇOS LTDA., cujo objeto é a prestação de serviços
de operação de áudio e vídeo relacionados à gravação e transmissão das Sessões de
Julgamento dos órgãos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região:
- Gestor Titular: JOAO CARLOS DE ARAUJO SILVA FILHO, Técnico Judiciário, sem
especialidade, Área Administrativa, Matrícula N.º 201.354.545, lotado na Secretaria–Geral
Judiciária;
- Gestora Substituta: ELIZABETH DE LOURDES ESPINOLA RIBEIRO, Técnica Judiciária,
Área Administrativa, Matrícula N.º 245.027.301, lotada na Secretaria–Geral Judiciária;
II Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP N.º
121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829/2017
TCU);
III Recomendar o servidor e a servidora ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão N.º 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no
que couber do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em
14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, disponibilizado
noendereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO