CONSOLIDADO PELO ATO TRT SGP 159/2022

ATO TRT13 SGP N.º 58, DE 17 DE MAIO DE 2022

Altera o Catálogo de Serviços de TIC.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD Nº 04534/2022,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do serviços de TIC e dos respectivos donos,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o 7º do ATO TRT SGP Nº 242/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Todos os serviços de TIC aprovados e mantidos por este Tribunal, com as respectivas definições de dono e responsável técnico, constituem o Catálogo de Serviços de TIC, disponibilizado no portal deste Regional através do seguinte link:https://www.trt13.jus.br/institucional/governanca/servicos-de-tic-1/catalogode-servicos-de-tic-ver-2-91.pdf.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se no DA_e.

Leonardo José Videres Trajano

Desembargador Presidente