CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA  PORTARIA TRT13 DG N.° 186/2024

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

PORTARIA TRT13 GDG N.º 102/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD TRT13 N.º 27.357/2021 e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei N.º 8.666/1993, no artigo 6º do Decreto N.º 2.271/1997 e no ATO TRT/13ª CGP N.º 001/2021 (art. 1º, letra "v"),

RESOLVE

I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como gestores do TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 01/2022, firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e a Procuradoria de Fazenda Nacional no Estado da Paraíba – PFN-PB, cujo objeto é o estabelecimento de mecanismos que permitam a comunicação efetiva e permanente entre o TRT e a PFN-PB, visando a realização por meio da rede mundial de computadores e mediante acesso a serviço constante do sítio de internet do TRT 13, de consultas e pesquisas em bases de dados processuais do Portal de Serviços e do PJe-JT:

- Gestor Titular: BRUNO RAFAEL DE ARAUJO SALES, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, Matrícula N.º 201.328.287, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

- Gestor Substituto: RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, Matrícula N.º 201.329.088, lotado na Secretaria de

Tecnologia da Informação e Comunicação;

II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP N.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829/2017 – TCU);

III – Recomendar os servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão N.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor-Geral da Secretaria