CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP Nº 104/2023

ATO TRT13 SGP N.º 53, DE 03 DE MAIO DE 2022

Altera o Art. 3º do ATO TRT SGP N° 030/2022 que trata da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD Nº 4429/2022,

CONSIDERANDO a indicação e justificativas apresentadas pela Juíza Coordenadora da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, de novos integrantes para a citada comissão,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o Art. 3º do ATO TRT SGP N° 030/2022, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

(...)

h) MARIA DA DORES ALVES (matrícula 104.200.405), Juíza do Trabalho;

i) ROSANE HELENA CARDOSO DE MELO (matrícula 201.341.162), Analista Judiciária, especialidade Psicologia.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

Leonardo José Videres Trajano

Desembargador Presidente