CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N 173/2022

ATO TRT13 SGP N.º 52, DE 02 DE MAIO DE 2022

Institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos dos PROAD Nº 02993/2022,

CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação e Comunicações deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades internas quanto à Segurança da Informação;

CONSIDERANDO a legislação federal, assim como resoluções, normas, recomendações e boas práticas publicadas pelo CNJ, CSJT,TCU e ABNT relacionadas à Segurança da Informação,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme disposto na Política de Segurança da Informação e Comunicações deste Tribunal.

Art. 2º O Comitê Gestor de Segurança da Informação desempenhará as atribuições definidas na Política de Segurança da Informação e Comunicações deste Tribunal.

Art. 3º Constituirão o Comitê Gestor de Segurança da Informação:

I. Juiz (a) Auxiliar da Presidência, coordenador(a);

II. Juiz(a) Auxiliar da Vice-Presidência;

III. Secretário(a)-Geral da Presidência;

IV. Assessor(a) Jurídico da Presidência;

V. Assessor(a) de Gestão Estratégica;

VI. Diretor(a) da Secretaria Administrativa;

VII. Diretor(a) da unidade gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII. O(a) responsável pela unidade gestora de Segurança da Informação.

IX. Assistente do(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria”. (NR), acrescido pelo ATO TRT13 SGP Nº 173/2022

Art. 4º As reuniões do CGSI serão secretariadas pelo(a) responsável pela pela unidade gestora de Segurança da Informação.

Art. 5º Sendo necessário, o CGSI poderá convocar representantes de unidades do Tribunal para participarem de reuniões.

Art. 6º O quorum mínimo para a realização de reuniões será de três membros, preservando a convocação de todos os membros do comitê, devendo estar presente o Presidente do CGSI.

Art. 7º A ausência de quaisquer dos membros do CGSI, devido a impedimento ou afastamento das atividades, deverá ser suprida pela participação de seu substituto, quando houver.

Art. 8º As decisões do CGSI serão tomadas por maioria simples.

Art. 9. As reuniões ordinárias do CGSI serão realizadas observando-se o interstício máximo de 90 (noventa) dias entre as mesmas.

Art. 10. O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 11. Fica revogado o ATO TRT GP Nº 237/2018.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Presidente