CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 30/2023
ATO TRT SGP N.º 48, DE 02 DE MAIO DE 2022
Institui o Comitê Estratégico de Análise e Desempenho do Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD 3725/2022,
CONSIDERANDO o encerramento do ciclo de planejamento estratégico 2015-2020, consubstanciado no "Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, período de 2015 a 2020", aprovado pela Resolução Administrativa nº 148/2014 e revisado nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, e o conteúdo temático dos Macrodesafios do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período 2021-2026, aprovado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 034/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade do gerenciamento, acompanhamento e atualização dos Indicadores do Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026, aprovado pela Resolução Administrativa nº 036/2021 e revisado pela Resolução Administrativa nº 022/2022, com a participação efetiva das unidades administrativas e judiciárias.
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico de Análise e Desempenho do Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2016, que atuará no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a seguinte composição:
I - Secretário-Geral da Presidência;
II - Diretor-Geral da Secretaria;
III - Secretário-Geral Judiciário;
IV - Secretário da Corregedoria;
V - Assessor de Gestão Estratégica.
Parágrafo único – O comitê será coordenado pelo Assessor de Gestão Estratégica.
(ITEM CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 30/2023 - conforme abaixo:
Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico de Análise e Desempenho do Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-26, que atuará no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a seguinte composição:
I- Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
II - Secretário(a)-Geral da Presidência;
III - Diretor(a)-Geral da Secretaria;
IV - Secretário(a)-Geral Judiciário;
V - Secretário(a) da Corregedoria; e
VI - Secretário de Governança e Gestão Estratégica.
Parágrafo único. O comitê será coordenado pelo Secretário(a) de Governança e Gestão Estratégica.” (NR)
Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico de Análise e Desempenho do Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026:
I - Coordenar e dar suporte às ações de planejamento estratégico a serem desenvolvidas ou em desenvolvimento pelo Tribunal a curto, médio e longo prazos;
II - Orientar o desdobramento de diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico;
III – Supervisionar as unidades judiciárias e administrativas na execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico Institucional;
IV – Acompanhar a execução das iniciativas estratégicas do Tribunal, avaliando os resultados e oportunidades de melhoria;
V – Promover ações de sensibilização nas unidades do Tribunal sobre a
importância e a execução do planejamento estratégico;
Art 3° O comitê deverá se reunir mensalmente para analisar o desempenho dos indicadores do Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026.
Art. 4º Ficam designadas as unidades nominadas no Anexo I deste ato para atuarem como responsáveis pelos Objetivos Estratégicos do Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026 deste Regional, de acordo com os indicadores estabelecidos.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se no DA_e.
Leonardo José Videres Trajano Desembargador Presidente