CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 30/2023

ATO TRT SGP N.º 48, DE 02 DE MAIO DE 2022

Institui o Comitê Estratégico de Análise e Desempenho do Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD 3725/2022,

CONSIDERANDO o encerramento do ciclo de planejamento estratégico 2015-2020, consubstanciado no "Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, período de 2015 a 2020", aprovado pela Resolução Administrativa nº 148/2014 e revisado nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020;

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, e o conteúdo temático dos Macrodesafios do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período 2021-2026, aprovado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 034/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade do gerenciamento, acompanhamento e atualização dos Indicadores do Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026, aprovado pela Resolução Administrativa nº 036/2021 e revisado pela Resolução Administrativa nº 022/2022, com a participação efetiva das unidades administrativas e judiciárias.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico de Análise e Desempenho do Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2016, que atuará no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a seguinte composição:

I - Secretário-Geral da Presidência;

II - Diretor-Geral da Secretaria;

III - Secretário-Geral Judiciário;

IV - Secretário da Corregedoria;

V - Assessor de Gestão Estratégica.

Parágrafo único – O comitê será coordenado pelo Assessor de Gestão Estratégica.

(ITEM CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 30/2023 - conforme abaixo:

Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico de Análise e Desempenho do Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-26, que atuará no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a seguinte composição:

I- Juiz(a) Auxiliar da Presidência;

II - Secretário(a)-Geral da Presidência;

III - Diretor(a)-Geral da Secretaria;

IV - Secretário(a)-Geral Judiciário;

V - Secretário(a) da Corregedoria; e

VI - Secretário de Governança e Gestão Estratégica.

Parágrafo único. O comitê será coordenado pelo Secretário(a) de Governança e Gestão Estratégica.” (NR)

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico de Análise e Desempenho do Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026:

I - Coordenar e dar suporte às ações de planejamento estratégico a serem desenvolvidas ou em desenvolvimento pelo Tribunal a curto, médio e longo prazos;

II - Orientar o desdobramento de diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico;

III – Supervisionar as unidades judiciárias e administrativas na execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico Institucional;

IV – Acompanhar a execução das iniciativas estratégicas do Tribunal, avaliando os resultados e oportunidades de melhoria;

V – Promover ações de sensibilização nas unidades do Tribunal sobre a

importância e a execução do planejamento estratégico;

Art 3° O comitê deverá se reunir mensalmente para analisar o desempenho dos indicadores do Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026.

Art. 4º Ficam designadas as unidades nominadas no Anexo I deste ato para atuarem como responsáveis pelos Objetivos Estratégicos do Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026 deste Regional, de acordo com os indicadores estabelecidos.

Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se no DA_e.

Leonardo José Videres Trajano Desembargador Presidente