CONSOLIDADO - REVOGADO PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º
041/2026
Setor: STPCJ - Operador: 22438
Processo n.º 0022200-57.2016.5.13.0000
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 0106/2016
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em
Sessão Administrativa realizada em 27/10/2016, sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador
José Caetano dos Santos Filho, presentes Suas Excelências os Senhores
Desembargadores EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, PAULO MAIA
FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, resolveu,
por unanimidade de votos, referendar o ATO TRT GP N. 334/2016, firmado por Sua
Excelência o Sehor Desembargador Presidente do Tribunal, contentor da seguinte redação:
"ATO TRT GP N. 334/2016
João Pessoa, 24 de outubro de 2016
Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
em razão do cumprimento da decisão proferida, em caráter cautelar, pelo Ministro Luiz Fux,
nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4598.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais (artigo 22,
incisos IX, XII e XVII , do Regimento Interno do TRT da 13ª Região) e de acordo com o
Protocolo TRT n. 17988/2016,
CONSIDERANDO o teor da decisão proferida, em caráter cautelar, pelo Ministro Luiz Fux,
nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4598, por meio da qual expungiu os
efeitos da Resolução Administrativa n. 01/2016 deste Tribunal, com vistas a restabelecer o
horário de atendimento ao público que vigorava antes da edição daquela norma,
R E S O L V E, ad referendum do e. Tribunal Pleno,
Art. Restabelecer o horário de atendimento ao público, anteriormente descrito nos artigos
1º, 2º e 3º da Resolução Administrativa n. 67/2013, nos seguintes termos:
I - O horário de expediente de todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 13ª Região
desenvolver-se-á, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.
II - Fica estabelecido horário de expediente interno, das 14h às 17h, para todas as Varas do
Trabalho da 13ª Região e também para as seguintes unidades:
a - Centrais de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa e Campina Grande;
b - Centrais de Arquivos das Varas do Trabalho de João Pessoa e Campina Grande;
c - Unidades judiciárias e administrativas do Tribunal que não demandem atendimento ao
público.
Art. O expediente interno não se aplica às Distribuições dos Feitos, à Central de
Atendimentos e aos setores de protocolos das Varas nas localidades onde não houver
unidades de distribuição ou de protocolo centralizado.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador Presidente do Tribunal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor a partir do dia 31 de outubro de
2016,
a fim de que as unidades judiciárias e administrativas se ajustem às providências ora
estabelecidas.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente"
VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
Secretário do Tribunal Pleno
e de Coordenação Judiciária