
processo eleitoral para escolha dos membros do Comitê Gestor
Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de
Jurisdição e dos membros do Comitê Orçamentário de Primeiro
Grau. Art. 2º. Fica instituída a Comissão Eleitoral composta
pelo Presidente do Regional, no cargo de Presidente, pelo
Diretor-Geral da Secretaria do TRT, como membro, pelo Assessor
de Planejamento Estratégico, como membro, e ainda, um membro
indicado pela AMATRA XIII, sem direito a voto, e um membro
indicado pelo SINDJUF-PB e mais um membro indicado pela ASTRA13,
ambos sem direito a voto.
§ 1º. Incumbe à Comissão Eleitoral:
I – Coordenar o processo eletrônico de inscrição dos membros que
serão indicados pelo Pleno desta Corte para compor o Comitê
Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro
Grau de Jurisdição, que também deverão compor o Comitê
Orçamentário de Primeiro Grau.
II – Proceder ao escrutínio, por meio eletrônico, dos membros
eletivos do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que também comporão
o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau.
§ 2º. A inscrição de todos os interessados à indicação, pelo
Pleno desta Corte, para integrar o Comitê Gestor Regional da
Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição,
que também comporão o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau,
deverá ser feita de acordo com os termos da presente resolução.
§ 3º. A eleição membros dos Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao
Primeiro Grau de Jurisdição, que
também comporão o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, deverá,
preferencialmente, ser realizada por via remota, em data a ser
definida pela Comissão Eleitoral.
§ 4º. O prazo limite para as inscrições dos que tenham interesse
em concorrer às indicações do Tribunal Pleno, para membros dos
referidos comitês, expira na data de realização das eleições.
§ 5º. Serão considerados suplentes dos integrantes do Comitê
Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro
Grau de Jurisdição e dos membros do Comitê Orçamentário de
Primeiro Grau, os que obtiverem a segunda colocação no processo
eleitoral.
Art. 3º. Incumbe à Presidência do Comitê Eleitoral oficiar à
AMATRA XIII, ao SINDJUF-PB e à ASTRA13, para indicação dos seus
membros, e respectivos suplentes, objetivando compor a Comissão
Eleitoral.
Parágrafo único. A não indicação dos referidos membros, em cinco
dias, a contar da recepção da comunicação, autoriza a livre