CONSOLIDADO - REVOGADO PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º
041/2026
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 067/2013
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em
Sessão Administrativa realizada em 29/05/2013, sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador
EDUARDO VARANDAS ARARUNA, presentes Suas Excelências os Senhores
Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO, ANA MARIA FERREIRA
MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO,
EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO
JOSÉ VIDERES TRAJANO, apreciando o PROTOCOLO TRT Nº 12.272/2013,
CONSIDERANDO que o horário estabelecido na RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
126/2009 e nas anteriores correlatas à matéria, levava em conta a necessidade de
contenção de gastos com energia elétrica;
CONSIDERANDO que tal necessidade não mais subsiste, conforme estudo técnico
realizado pela Coordenadoria de Engenharia e Manutenção deste Regional
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de uniformizar o horário em todos os dias da
semana;
CONSIDERANDO, por fim, que a adequação do horário não implicará ampliação da jornada
de trabalho dos servidores
RESOLVEU, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, que se posicionou pela manutenção do horário de
funcionamento vigente, APROVAR a norma consolidada deste Tribunal sobre o expediente
das Unidades Judiciárias e Administrativas, nos seguintes termos:
Art. O horário de expediente de todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 13ª Região,
desenvolver-se-á, de segunda à sexta-feira, das 07h00 às 17h00.
Art. Fica estabelecido horário de expediente interno, das 14h00 às 17h00, para todas as
Varas do Trabalho da 13ª Região e também para as seguintes Unidades:
I - Centrais de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa e Campina Grande;
II - Centrais de Arquivos das Varas do Trabalho de João Pessoa e Campina Grande
Art. O expediente interno não se aplica às Distribuições dos Feitos, à Central de
Atendimentos e, nas localidades onde não houver Distribuição ou protocolo centralizado,
aos protocolos das Varas.
Art. Faculta-se ao Juiz Titular da Vara a designação de audiências e prática de outros
atos jurisdicionais, no horário de expediente interno estipulado por esta norma, da forma que
melhor convier à jurisdição respectiva.
Art. Esta Resolução Administrativa entra em vigor no dia de julho de 2013, ficando
revogadas as disposições em contrário.
OBSERVAÇÕES: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Vicente Vanderlei Nogueira de Brito. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Edvaldo de Andrade, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
ANDERSON ANTÔNIO PIMENTEL
Secretário do Tribunal Pleno e de
Coordenação Judiciária