
PORTARIA TRT GP Nº 497/2008*
João Pessoa, 13 de novembro de 2008
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a edição do Ato
Conjunto nº 30, de 18 de outubro de 2007, publicado no DOU de 22 de outubro de 2007,
pág. 59, bem como o disposto no art. 22 da Resolução Administrativa TRT nº 120/98;
Considerando, ainda, a tabela de concessão de diárias, em vigor no Colendo TST,
consoante ATO GDGCA.GP Nº 359, de 24 de novembro de 2006,
R E S O L V E
I - Fazer cessar os efeitos da Portaria TRT GP nº 532/2007, de 22 de outubro de 2007.
II - Fixar os valores unitários das diárias a serem concedidas, nos casos em que o
deslocamento dos magistrados e servidores ocorrer fora ou no âmbito da Jurisdição deste
Tribunal, em conformidade com os especificados no anexo I desta Portaria.
III - Fixar os parâmetros de equivalência das diárias a serem concedidas aos colaboradores
que venham a prestar serviços eventuais neste Regional, com ou sem vínculo com o
Serviço Público, em conformidade com os especificados no anexo II desta Portaria.
IV - Os valores de que trata a presente Portaria deverão ser aplicados a partir desta data.
ANEXO I
CARGOS FORA DA JURISDIÇÃO (R$) DENTRO DA JURISDIÇÃO (R$)
JUIZ PRESIDENTE 614,00 343,00
JUIZ DO TRIBUNAL 614,00 343,00
JUIZ DE VARA 552,00 309,00
JUIZ SUBSTITUTO 522,00 292,00
CJ-04 372,00 240,00
CJ-03 346,00 222,00
CJ-02 320,00 206,00
CJ-01 e FC-06 268,00 188,00
ANALISTA JUDICIÁRIO 216,00 171,00
FC-01 a FC-05 216,00 171,00
TÉCNICO JUDICIÁRIO 190,00 136,00
AUXILIAR JUDICIÁRIO 190,00 136,00
ANEXO II
COLABORADORES EQUIVALÊNCIA
01 - Desembargador, Advogado e Promotor Juiz Presidente
02 - Ministros Juiz Presidente