
CONSOLIDADO PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 STPCJ Nº 133/2013
PORTARIA TRT GP Nº 169/2012
João Pessoa, 08 de maio de 2012
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em
vista o art. 5º, § 1º, do ATO Nº 107/CSJT.GP.SE, de 04 de junho de 2009, publicado no
DEJT e no BI, de 05 de junho de 2009, bem como o disposto na Resolução Administrativa
TRT/13ª nº 80/2009, artigo 26, e, ainda, os termos do Protocolo TRT nº 5197/2012,
R E S O L V E
I - Fazer cessar os efeitos da Portaria TRT GP nº 497/2008, de 13 de novembro de 2008.
II - Fixar os valores unitários das diárias a serem concedidas, nos casos em que o
deslocamento dos magistrados e servidores ocorrer fora ou no âmbito da Jurisdição deste
Tribunal, em conformidade com os especificados no anexo I desta Portaria.
III - Fixar os parâmetros de equivalência das diárias a serem concedidas aos colaboradores
que venham a prestar serviços eventuais neste Regional, com ou sem vínculo com o
Serviço Público, em conformidade com os especificados no anexo II desta Portaria.
IV - Os valores de que trata a presente Portaria deverão ser aplicados a partir desta data.
ANEXO I
CARGOS FORA DA JURISDIÇÃO DENTRO DA JURISDIÇÃO INTERNACIONAL
Desembargador R$ 614,00 R$ 466,00 US $ 460.00
Juiz Titular R$ 552,00 R$ 442,00 US $ 436.50
Juiz Substituto R$ 522,00 R$ 417,00 US $ 412.25
CJ-04 R$ 372,00 R$ 320,00 US $ 290.00
CJ-03 R$ 346,00 R$ 300,00 US $ 276.00
CJ-02 R$ 320,00 R$ 280,00 US $ 276.00
CJ-01 e FC-06 R$ 268,00 R$ 240,00 US $ 194.00
Analista Judiciário R$ 216,00 R$ 214,00 US $ 170.00
FC-01 a FC-05 R$ 216,00 R$ 214,00 US $ 170.00
Técnico Judiciário R$ 190,00 R$ 184,00 US $ 150.00
Auxiliar Judiciário R$ 190,00 R$ 184,00 US $ 150.00
ANEXO II
COLABORADORES EQUIVALÊNCIA
01 - Desembargador, Advogado e Promotor
Desembargador Presidente