CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 127/2026
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:ATO NUM:396 ANO:2016 DATA:02-12-2016
ATO
PROTOCOLO: 8100 ANO:2016 Consulte Protocolo
DISPONIBILIZADO: DA-e DATA:06-12-2016 PG:00
Nota: Alterado a composição do Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região pelo ATO TRT SGP Nº 033/2021
ATO TRT GP N. 396/2016
João Pessoa, 02 de dezembro de 2016.
Institui o Comitê de Gestão de Riscos do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com
o Protocolo TRT n. 8100/2016,
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União – TCU, em cooperação com o
Instituto Rui Barbosa e os Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, iniciou levantamento
com o objetivo de obter e sistematizar informações sobre governança pública e gestão das
aquisições nas organizações públicas das esferas estadual, municipal e governança pública em
âmbito nacional, consoante informado pelo Aviso nº 969 GP/TCU;
CONSIDERANDO o disposto no Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e
Entidades da Administração Pública, publicado pelo TCU no ano de 2014, em que a
“governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança,
estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da
gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da
sociedade”,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão de Riscos, que atuará no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a seguinte composição:
Art. 2º O Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
será composto pelos seguintes membros:
I - Juiz Auxiliar da Presidência;
II - Secretário-Geral da Presidência;
III - Secretário-Geral Judiciário ;
IV - Diretor-Geral da Secretaria;
V - Secretário da Corregedoria;
VI - Diretor da Secretaria Administrativa;
VII - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
IX - Assessor de Gestão Estratégica; e
X - Secretário Executivo da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
Assim dispunha o art. alterado:
I - Juiz Auxiliar da Presidência;
II - Secretário-Geral da Presidência;
III - Secretário do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária;
IV - Diretor-Geral da Secretaria;
V - Secretário da Corregedoria;
VI - Diretor da Secretaria de Administração;
VII - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas; e
IX - Assessor de Gestão Estratégica.
§ 1º O Comitê de Gestão de Riscos será presidido pelo Juiz Auxiliar da Presidência e, na
inexistência deste, pelo Secretário-Geral da Presidência e, ainda, na sua ausência, pelo
Diretor-Geral da Secretaria.
§ 2º Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica secretariar as reuniões.
§ 3º O Comitê poderá convocar representantes das unidades do Tribunal para participarem das
reuniões.
§ 4º O Secretário de Controle Interno participará das reuniões na condição de convidado.
§ 5º O Comitê poderá reunir-se em quórum mínimo de três membros, devendo estar presente,
necessariamente, o Juiz Auxiliar da Presidência ou o Secretário-Geral da Presidência ou o
Diretor-Geral da Secretaria.
§ 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.
Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região:
I - Definir a Política de Gestão de Riscos e encaminhá-la ao Desembargador Presidente;
II - Fomentar práticas de Gestão de Riscos;
III - Monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;
IV - Revisar a Política de Gestão de Riscos periodicamente; e
V - Estimular a cultura de Gestão de Riscos.
Art. 3º As reuniões ordinárias realizar-se-ão na primeira semana dos meses de maio, agosto e
novembro.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente