CONSOLIDADO - Realizada a REVERSÃO da cota de pensão temporária de DAYANE
RODRIGUES FREIRE em virtude de sua maioridade para MARIA JEANETE DE LIMA
FREIRE através do ATO TRT13 CGP N.º 003/2026
ATO TRT GP N. 330/2016
João Pessoa, 14 de outubro de 2016.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo
em vista o constante no Protocolo TRT n. 000.16291/2016,
R E S O L V E
Conceder, “ad referendum” do Egrégio Tribunal Pleno, pensão temporária à filha
menor Dayane Rodrigues Freire, até implementar 21 anos de idade, em razão do
falecimento do servidor inativo Andir Leal Freire, ocupante do cargo de Analista Judiciário,
Área Judiciária Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocorrido em 05.08.2016, em valor, distribuído em
partes iguais entre os beneficiários habilitados, correspondente aos proventos de
aposentadoria do referido servidor na data anterior ao seu óbito, até o limite do teto dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da
parcela que ultrapassar esse limite, com vigência e efeitos financeiros a partir da publicação
do respectivo ato (habilitação tardia), alterando-se, a partir dessa data, a cota de pensão da
beneficiária da pensão vitalícia Maria Jeanete de Lima Freire, com fundamento no art. 40,
§§ e 7 º, inciso I da Carta Magna, c/c o art. 2º, inciso I, da Lei n. 10.887/2004 e arts. 215,
217, inciso IV, alínea “a”, 219 e 222, IV, todos da Lei n. 8.112/90, com redação dada pela Lei
n. 13.135/2015, e observando-se, para fins de reajustamento desse benefício, o disposto no
§ 8º do citado dispositivo constitucional, c/c o art. 15 da Lei n.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente