CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 CGP N.º 065, DE 12 DE JULHO DE 2023
ATO TRT GP N. 249/2016
João Pessoa, 23 de agosto de 2016.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
tendo em vista o constante no Protocolo TRT n. 000.13284/2016,
R E S O L V E
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição à servidora Jandilma Medeiros de França Pereira,
matricula n. 250.043.692, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, classe “C”, padrão 13, com proventos integrais, nos termos do
art. da Emenda Constitucional n. 47/2005, acrescidos do percentual de 8%
(oito por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço (anuênio),
consoante o disposto no art. 67 da Lei n. 8.112/90 (redação original), art. da
Lei n. 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n. 2225-45/2001, da Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação de 2/5 (dois
quintos) da função comissionada de Secretário Especializado FC-02 e 3/5 (três
quintos) do cargo em comissão de Assessor Jurídico - CJ-03 (art. 62 da Lei n.
8.112/90 e art. da Lei n. 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, incluído
pela MP n. 2.225-45/2001), e do Adicional de Qualificação - AQ, decorrente da
conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização (arts. 14 e 15,
inciso III, da Lei n. 11.416/2006), com efeitos a contar da publicação, consoante o
disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente