CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 062/2024 - REPUBLICADO

ATO TRT GP Nº 129/2016

João Pessoa, 11 de maio de 2016.

Institui o Programa de Preparação para   Aposentadoria no âmbito da Justiça do Trabalho da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante no Protocolo TRT n. 000.05531/2016,

CONSIDERANDO as diretrizes, objetivos, projetos, indicadores e metas do Planejamento Estratégico 2015/2020 deste Regional, aprovado pela RA n. 148/2014;

CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico n. 06 (Implementar política de gestão de pessoas, com ênfase nas competências e na qualidade de vida no trabalho) desse Planejamento Estratégico;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n. 132/2013 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que regulamenta o Programa de Preparação para a Aposentadoria de magistrados e servidores no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - que no seu artigo 28, inciso II, trata da necessidade do Poder Público estimular programas de preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

CONSIDERANDO a Lei n. 8.842/1994 – Política Nacional do Idoso – no que concerne às competências dos órgãos e entidades públicos, artigo 10, inciso IV, alínea c, que implica em criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos do afastamento;

CONSIDERANDO a Portaria n. 1.261/2010 da Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que no capítulo II, Seção I, art. 2º, parágrafo XV, estabelece a importância de incentivar a implantação de Programas de Preparação à Aposentadoria – PPA, como forma de evitar danos à saúde mental do servidor e diminuir o sofrimento psíquico em razão do seu afastamento do trabalho;

CONSIDERANDO a iminente aposentadoria de um considerável número de servidores e magistrados que compõem o atual quadro do TRT 13 nos próximos anos e a necessidade de se promover junto a esse público ações alinhadas à promoção da Qualidade de Vida no Trabalho.

R E S O L V E

Art. 1º Implantar o Programa de Preparação para Aposentadoria no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO GERAL

Art. 2º O Programa de Preparação para a Aposentadoria pretende, por meio de uma política de valorização do magistrado e do servidor, oferecer orientações e atividades diversificadas que visam a auxiliá-los na construção de um projeto de vida para o momento posterior à aposentadoria.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 3º O Programa de Preparação para Aposentadoria (PPA) terá os seguintes objetivos:

I - proporcionar aos servidores e magistrados que se encontram próximos da aposentadoria, orientações e atividades que os auxiliem no planejamento pessoal para o período ulterior a seu desligamento da instituição;

II - contribuir para a mudança de hábitos e de atitudes frente à aposentadoria, com vistas a prevenir o sofrimento físico e psíquico nessa etapa da vida;

III - oferecer meios para despertar nos participantes do programa o interesse por novas atividades pós-aposentadoria;

IV - realizar encaminhamentos e/ou orientações psicossociais.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

Art. 4º A participação no PPA será facultada a magistrados e servidores que:

I - encontram-se a até 4 anos de suas aposentadorias (voluntária ou compulsória);

II - estão em licença para tratamento de saúde há, pelo menos, um ano.

CAPÍTULO IV

DA METODOLOGIA

Art. 5º O Programa será constituído de oficinas, dinâmicas de grupo, palestras informativas e de sensibilização, vivências, exercícios, estratégias para reflexão sobre os projetos individuais, técnicas grupais, bem como demais métodos e instrumentos que se fizerem necessários e pertinentes.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DO PPA

Art. 6º O Programa abordará, predominantemente, os seguintes temas relacionados ao processo de aposentadoria:

I - saúde e qualidade de vida;

II - aspectos legais e financeiros da aposentadoria;

III - mudanças psicológicas e socioculturais relacionadas à aposentadoria;

IV - relações afetivas e familiares;

V - empreendedorismo;

VI - voluntariado;

VII - projetos de vida pós-aposentadoria.

Parágrafo único. Os temas serão flexíveis e poderão sofrer variações conforme a dinâmica de cada grupo de participantes do PPA.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O Programa será realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas em parceria com o Serviço de Saúde e outros órgãos públicos ou privados, mediante convênio ou outro instrumento legal, na forma da legislação específica.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente