CONSOLIDADO REVOGADO PELO ATO TRT SGP Nº 054/2025
CONSOLIDADO ALTERADO PELO ATO TRT GP Nº 035/2017
ATO TRT GP 550/2015
João Pessoa, 17 de dezembro de 2015.
Institui o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº 28791/2015,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a mencionada Política será implementada e gerida pela Rede de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, constituída pelo Comitê Gestor Nacional e pelos Comitês Gestores Locais, sob a coordenação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ;
CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Resolução CNJ nº 207/2015, os órgãos do Poder Judiciário devem garantir a participação das entidades representativas de magistrados e servidores nos Comitês Gestores Nacional e Locais,
R E S O L V E
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os seguintes membros:
I - Desembargador do Trabalho, EDVALDO DE ANDRADE (matrícula n. 103.001.363);
II - Juíza do Trabalho Substituta, ANA PAULA CABRAL CAMPOS (matrícula n. 104.223.670);
III - Chefe do Núcleo de Saúde, ERNANI DO AMARAL GONÇALVES (matrícula n. 215.189.819);
IV - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, LUCÍLIO FRANKLIN BARBOSA DE ANDRADE (matrícula n. 255.060.963);
V - Representante da AMATRA 13, Juiz ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI (matrícula n. 104.249.513); e
VI - Representante da ASTRA 13, SÉRGIO AUGUSTO MOREIRA TEIXEIRA (matrícula n. 245.092.300).
I - Desembargador do Trabalho Edvaldo de Andrade;
II - Juíza do Trabalho Substituta Ana Paula Cabral Campos;
III - Maurício Coutinho Cunha, Diretor do Serviço de Saúde;
IV - Suy-Mey Carvalho de Mendonça Gonçalves, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V - Juiz do Trabalho Substituto Francisco Xavier de Andrade Filho, representante da AMATRA 13; e
VI - Sérgio Augusto MoreiraTeixeira, representante da ASTRA13.(ALTERADO PELO ATO TRT GP Nº 035/2017)
Parágrafo único. O Comitê instituído na forma do caput deste artigo observará as atribuições descritas na Resolução CNJ nº 207/2015, especialmente aquelas dispostas no art. 11.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente