CONSOLIDADO REVOGADO PELO ATO TRT SGP Nº 054/2025

CONSOLIDADO ALTERADO PELO ATO TRT GP Nº 035/2017

ATO TRT GP 550/2015

João Pessoa, 17 de dezembro de 2015.

Institui o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº 28791/2015,

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a mencionada Política será implementada e gerida pela Rede de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, constituída pelo Comitê Gestor Nacional e pelos Comitês Gestores Locais, sob a coordenação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ;

CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Resolução CNJ nº 207/2015, os órgãos do Poder Judiciário devem garantir a participação das entidades representativas de magistrados e servidores nos Comitês Gestores Nacional e Locais,

R E S O L V E

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os seguintes membros:

I -  Desembargador do Trabalho, EDVALDO DE ANDRADE (matrícula n. 103.001.363);

II - Juíza do Trabalho Substituta, ANA PAULA CABRAL CAMPOS (matrícula n. 104.223.670);

III - Chefe do Núcleo de Saúde, ERNANI DO AMARAL GONÇALVES (matrícula n. 215.189.819);

IV - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, LUCÍLIO FRANKLIN BARBOSA DE ANDRADE (matrícula n. 255.060.963);

V - Representante da AMATRA 13, Juiz ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI (matrícula n. 104.249.513); e

VI - Representante da ASTRA 13, SÉRGIO AUGUSTO MOREIRA TEIXEIRA (matrícula n. 245.092.300).

I - Desembargador do Trabalho Edvaldo de Andrade;

II - Juíza do Trabalho Substituta Ana Paula Cabral Campos;

III - Maurício Coutinho Cunha, Diretor do Serviço de Saúde;

IV - Suy-Mey Carvalho de Mendonça Gonçalves, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V - Juiz do Trabalho Substituto Francisco Xavier de Andrade Filho, representante da AMATRA 13; e

VI - Sérgio Augusto MoreiraTeixeira, representante da ASTRA13.(ALTERADO PELO ATO TRT GP Nº 035/2017)

Parágrafo único. O Comitê instituído na forma do caput deste artigo observará as atribuições descritas na Resolução CNJ nº 207/2015, especialmente aquelas dispostas no art. 11.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente