CONSOLIDADO PELO ATO TRT SGP N 051//2019
ATO TRT GP Nº 050/2015
João Pessoa, 30 de janeiro de 2015
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o Protocolo TRT Nº 1029/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o acompanhamento, a execução e a tomada de decisão sobre temas relacionados ao Planejamento Estratégico deste Tribunal;
RESOLVE:
I - Cessar os efeitos do ATO TRT GP Nº 232/2011.
II - Art. 1º - Criar o COMITÊ GESTOR DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRT 13, com a seguinte composição:
- Desembargador Presidente;
- Desembargador Vice-Presidente;
- Juiz Auxiliar da Presidência (quando houver);
- Presidente da Comissão Permanente de Informática;
- Secretário Geral da Presidência;
- Diretor Geral de Secretaria;
- Secretaria do Tribunal Pleno de Coordenação Judiciária;
- Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Diretor da Secretaria de Planejamento e Finanças;
- Diretor da Secretaria da Corregedoria;
- Diretor do Serviço de Segurança e Transportes;
- Assessor de Gestão Estratégica;
- Representante da AMATRA 13 (Sendo um de 1º grau e outro de 2º grau);
- Representante do SINDJUF – PB;
- Representante da ASTRA 13ª.
Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor do Planejamento Estratégico do TRT 13, avaliar e identificar as necessidades de realinhamentos e antecipar estratégias de atuação para o alcance dos objetivos estratégicos do Plano Institucional deste Tribunal, por ocasião da realização das Reuniões de Avaliação da Estratégia –RAE's.
Parágrafo Único - As necessidades de realinhamentos do Plano Institucional, porventura identificadas, serão registradas em Ata específica e devidamente justificadas.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente e Corregedor