CONSOLIDADO PELO ATO TRT SGP N 051//2019

ATO TRT GP Nº 050/2015

João Pessoa, 30 de janeiro de 2015

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o Protocolo TRT Nº 1029/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o acompanhamento, a execução e a tomada de decisão sobre temas relacionados ao Planejamento Estratégico deste Tribunal;

RESOLVE:

I - Cessar os efeitos do ATO TRT GP Nº 232/2011.

II - Art. 1º - Criar o COMITÊ GESTOR DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRT 13, com a seguinte composição:

- Desembargador Presidente;

- Desembargador Vice-Presidente;

- Juiz Auxiliar da Presidência (quando houver);

- Presidente da Comissão Permanente de Informática;

- Secretário Geral da Presidência;

- Diretor Geral de Secretaria;

- Secretaria do Tribunal Pleno de Coordenação Judiciária;

- Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

- Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas;

- Diretor da Secretaria de Planejamento e Finanças;

- Diretor da Secretaria da Corregedoria;

- Diretor do Serviço de Segurança e Transportes;

- Assessor de Gestão Estratégica;

- Representante da AMATRA 13 (Sendo um de 1º grau e outro de 2º grau);

- Representante do SINDJUF – PB;

- Representante da ASTRA 13ª.

Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor do Planejamento Estratégico do TRT 13, avaliar e identificar as necessidades de realinhamentos e antecipar estratégias de atuação para o alcance dos objetivos estratégicos do Plano Institucional deste Tribunal, por ocasião da realização das Reuniões de Avaliação da Estratégia –RAE's.

Parágrafo Único - As necessidades de realinhamentos do Plano Institucional, porventura identificadas, serão registradas em Ata específica e devidamente justificadas.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no DA_e.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente e Corregedor