CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 CGP N.º 045/2024

ATO TRT GP Nº 154/2015

João Pessoa, 20 de março de 2015

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante no Protocolo TRT nº 000.4862/2015,

R E S O L V E

Conceder, "ad referendum" do E. Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao servidor EREMILTON DIONÍSIO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, classe “C”, padrão 13, com proventos integrais, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 (redação dada pela EC 47/2005), acrescido do percentual de 8% (oito por cento) a título de anuênios, consoante o disposto no art. 67 da Lei nº 8.112/90 (redação original), art. 6º da Lei nº 9.624/98, e art. 15, inciso II, da MP nº 2225-45/2001, bem como da vantagem pessoal nominalmente identificada – VPNI decorrente da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações – FC-02, nos termos dos arts. 62 e 62-A da Lei nº 8.112/90 (este último artigo introduzido pela MP nº 2.225-45/2001), e art. 3º da Lei nº 8.911/94. com efeitos a contar da publicação do respectivo ato de aposentadoria, conforme o disposto no art. 188 da Lei nº 8.112/90.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente