CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 CGP N.° 023/2024

ATO TRT GP Nº 138/2014

João Pessoa, 07 de abril de 2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e tendo em vista o constante no Protocolo TRT nº 000.07769/2014,

R E S O L V E

Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, ao servidor ANTONIO ALVES DE ALBUQUERQUE, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade - Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe “C”, Padrão 13, com proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescido do percentual de 5% (cinco por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço (anuênio), consoante o disposto no art. 67 da Lei nº 8.112/90 (redação original) c/c art. 6º da Lei nº 9.624/98 e art. 15, inciso II, da M.P. nº 2.225-45/2001, além da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação de 5/5 (quintos de quintos) da Função Comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC/02, de acordo com o art. 62 da Lei nº 8.112/90 e art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei nº 8.112/90 (incluído pelo artigo 3º da M.P. nº 2.225-45/2001).

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente