CONSOLIDADO - REVOGADO PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º
068/2025
ATO TRT GP Nº 384/2012
João Pessoa, 19 de outubro de 2012
Dispõe sobre o uso de uniforme de serviço por
servidores lotados nas Seções de Segurança,
Transportes e Portaria.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Protocolo TRT
nº 17.171/2012 e ainda:
CONSIDERANDO que inexiste comando normativo interno sobre o fornecimento e
uso de vestuário padrão pelos servidores lotados nas Seções de Segurança, Transportes e
Portaria;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar os servidores das mencionadas áreas de
atividade de condições mais adequadas para o desempenho de suas atribuições,
imprimindo mais dignidade, sobriedade e respeito às respectivas atividades laborativas,
decorrentes da utilização de traje formal;
CONSIDERANDO a solicitação da Comissão Permanente de Segurança
COMSEG, contida no Protocolo TRT 08.627/2012, acerca da necessidade de padronizar o
uniforme dos seguranças de todo o Regional;
R E S O L V E
Art. - Será obrigatório o uso do uniforme de trabalho, assim que fornecido pela
administração, na forma estabelecida neste Ato.
Art. Os uniformes serão destinados aos servidores que exerçam atribuições funcionais
nas Áreas de Segurança, Transporte e Portaria, no Edifício Sede deste TRT, nos Fóruns
Maximiano Figueiredo (João Pessoa), Irineu Joffily Filho (Campina Grande) e José Carlos
Arcoverde Nóbrega (Santa Rita), bem como nas demais Varas do Trabalho deste Regional,
pertencentes às seguintes categorias funcionais:
I - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte.
II – Técnico Judiciário – Área Administrativa – Auxiliar de Portaria.
Art. Serão fornecidos, igualmente pelo Tribunal, uniformes aos servidores de
outros Regionais, removidos ou postos à disposição deste TRT, observado o disposto no art.
2º;
Art. A composição e as características dos uniformes encontram-se definidas no
Anexo deste Ato.
§ A renovação dos uniformes será efetuada pela administração, sempre que
necessário, observando-se um prazo mínimo de 12 (doze) meses de uso.
§ Caso se torne indispensável a substituição de uniforme, antes do término do
prazo de vida útil, em função de dano ou desgaste acima do esperado, o Tribunal poderá
proceder à reposição da vestimenta funcional, sem ônus para o servidor, desde que este
comprove não ter concorrido para o fato.
§ O servidor poderá adquirir, as suas expensas, uniformes adicionais, relativos ao
cargo que ocupa, observados os modelos e padrões de tecidos aprovados pelo Tribunal, na
forma do Anexo.
Art. Será dever do servidor que receber o uniforme zelar pela sua boa
apresentação e conservação.
Art. Ao chefe imediato cabe fiscalizar a correta utilização dos uniformes, por parte
de seus colaboradores, de modo a evitar uso de forma indevida ou o extravio, adotando,
quando for o caso, as medidas necessárias para a formalização de procedimento de
indenização, a ser encaminhado ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.
Art. Nos casos de aposentadoria, mudança de cargo ou de lotação, ou ainda
licença acima de 12 (doze) meses, o uniforme deverá ser devolvido à Diretoria de Serviços
Gerais, ficando dispensada a devolução do referido fardamento, se utilizado por período
superior a 6 (seis) meses.
Art. Enquanto não forem distribuídos os uniformes de que trata este Ato, os
servidores deverão utilizar trajes compatíveis com o caráter solene e formal das atividades
deste Tribunal.
Art. O não cumprimento das normas deste Ato e o uso indevido de peças do
uniforme importarão aplicação de medidas disciplinares, bem como outras de natureza
administrativa, nos termos da Lei nº 8.112/90.
Art. 10. A distribuição e o controle dos uniformes ficarão a cargo da Diretoria de
Serviços Gerais.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente
ANEXO
DA COMPOSIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO VESTUÁRIO
1. TERNO COMPLETO - composto de 01 (um) paletó e 01 (uma) calça social, sob
medida. Tecido microfibra 100% poliéster, de 322 g/m, cor preta.
1.1 PALETÓ SOCIAL MASCULINO. Frente fechável por 03 ( três) botões com casa
de olho, lapela normal: 06 (seis) bolsos, sendo 01 (um) embutido na parte superior externa
do lado esquerdo, com vista larga 3.0cm . 02(dois) embutidos na parte inferior externa com
portinhola medindo 05 a 6cm de largura e 17 cm de comprimento: 02 (dois embutidos na
parte superior interna, sendo um embutido do lado esquerdo e outro do lado direito fechável
por um botão com aleta em forma de triângulo com caseado e 01(um) pequeno inferior
interno do lado esquerdo embutido, gola com ponto picado externamente na mesma cor do
tecido, feltro embaixo da gola; manga forrada com 04 botões em cada manga com caseado
traseiro forrado com 02 (duas) abertura laterais, costura vertical na união dos traseiros com
uma prega para dar movimento nas costas, acabamento em forro de sarja 100% acetato,
entretela tecido com fibra natural, ombreira costurada com miolo 100% algodão, cabeça de
manga com duas crinas animal, reforço de peito com 02 (duas) crinas animal e manta, vista
interna redonda francesa e ponto picado contrastando com o forro, etiqueta de marca
bordada; etiqueta de composição.
1.2 CALÇA SOCIAL. Microfibra 100% poliéster, de 322g/m na cor preta. Acompanhando o
corte italiano; reta sem pregas em tecido idêntico ao do paletó, frente com perneta (forrada
com ferro 100% sarja de acetato até o joelho) com 02(dois) bolsos dianteiros tipo faca.
Acabamento em travete.02(dois) bolsos traseiros com caseado na vertical e um botão preto
em cada bolso; Botão interno de adaptação; Cós de 40mm de altura, com extensão
quadrada fechável por ganho metálico e 01(um) botão na parte interna com extensão com
casa, preso por 01(um) botão, forro montado personalizado no centro com seis
passantes;Zíper em poliéster anti-ferrugem com deslizamento prático;
Forro interno dianteiro até a altura do joelho e protetor interno na altura do gavião (saca
queira); Acabamento das costuras internas em overloque. Possibilidade de ajustes futuros.
Aviamentos na cor do tecido principal; Etiquetas com CNPJ do fabricante com designação
do material utilizado, numeração e instruções de manutenção de lavagem. Marca e Modelo.
2. CAMISA SOCIAL - masculina, manga longa, 100% algodão, fio 50, com bolso, cor
branca.
2.1. COLARINHO. entretelado firme com reforço, com abertura para barbatana de 1,0 cm
barbatana removível de 0,80 cm, entretela 100% algodão; pespontado;
2.2. PALA. 02 (dois) panos (dupla) com etiqueta de marca e tamanho;
2.3 MANGAS. compridas, tombada e rebatida com pesponto de 0,90 cm, com carcela dupla
com 01(botão) em cada ,manga, punhos simples (altura 6,5 cm) pespontados e abotoáveis,
sendo 02(dois) botões em cada punho;
2.4 BOLSO. bainha simples modelo de bico à altura do peito, lado esquerdo, reforços
(mosqueados nos cantos, com 14 cm de largura por 15cm de altura), botão reserva na vista
interna;
2.5 FRALDA. recortada na direção das costuras laterais e toda embainhada;
2.6 OMBRO.com costura embutida pesponto na beira;
2.7 COSTA. com 02 (duas) pregas macho; Abertura frontal ( para vestir ou desvestir), em
toda a extensão, fechável por dupla ( máquina no braço) lateral, linha titi/120, botões na cor
do tecido. Confecção nacional. Sob medida.
3. GRAVATA - em tecido 100% poliéster em microfibra, com entretela, na cor bordô lisa.
4. SAPATO SOCIAL - em couro natural (bovino ou caprino) na cor preta, com solado
vulcanizado com palmilha em gel, com forro interno transpirante e antibactericida, com no
mínimo 6 (seis) furos para a amarração do cadarço, em numerações a serem definidas,
oportunamente, a partir da apresentação de amostra.
5. TERNO FEMININO - composto de 01 (um) Tailleur e 01 (uma) calça, confeccionados em
microfibra com lycra. Tailleur com abotoamento frontal por 02 botões, corte italiano, forro na
parte interna 100% cetim; ombreira embutida. Calça social sem pregas de lado; bolso da
frente tipo faca. Opções de cores: variadas, incluindo preta, azul marinho, cinza e marrom;
numeração de 40 a 50.
6. CAMISA FEMININA - sem mangas, confeccionadas em tecido microfibra, com
abotoamento nas costas. Opções de cores: variadas, incluindo branca, bege, cinza claro e
azul claro, tamanhos de “P” a “G”.
7. SAPATO FEMININO em couro, preto, salto (um pouco mais grosso) com 04 a 07 cm de
altura (tipo princesa), frente fechada.