CONSOLIDADO PELO ATO TRT GP Nº 510/2014
ATO TRT GP Nº 294/2011
João Pessoa, 03 de outubro de 2011
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E
I - REVOGAR os ATOS TRT GP Nºs 251/2011 e 269/2011.
II - ALTERAR o Art. 3º do ATO TRT GP Nº 247/2007, de 14 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Constituirão o Comitê de Segurança da Informação:
I - um Magistrado, como representante da área jurídica;
II - o Secretário-Geral da Presidência, como representante da área jurídica;
III - o Diretor da Secretaria da Corregedoria, como representante da
área jurídica;
IV - o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, como representante da área de tecnologia da informação;
V - o Chefe do Setor de Segurança da Informação, como representante da área de tecnologia da informação;
VI - o Diretor da Secretaria Administrativa, como representante da área administrativa."
III - ACRESCENTAR o Parágrafo Único ao Art. 3º acima mencionado, que terá a seguinte redação:
"Parágrafo Único - As reuniões ordinárias do Comitê de Segurança da Informação serão realizadas observando-se o prazo máximo de 90 (noventa) dias entre as reuniões".
IV - Este Ato entra em vigor a partir da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se no DJ_e.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Vice-Presidente
no exercício da Presidência