Revogado através do ATO TRT GP Nº 294/2011

ATO TRT GP Nº 251/2011

João Pessoa, 02 de setembro de 2011.

            O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

            R E S O L V E

            ART. 1º - ALTERAR o Artigo 3º do ATO TRT GP Nº 247/2007, de 14 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 3º Constituirão o Comitê de Segurança da Informação:

            I – um Magistrado, como representante da área jurídica, indicado pelo Presidente do Tribunal;

            I I – o Secretário-Geral da Presidência, como representante da área jurídica;

            III – o Diretor da Secretaria da Corregedoria, como representante da área jurídica;

            IV – o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, como representante da área de tecnologia da informação;

            V – o Diretor Administrativo, como representante da área administrativa;

            VI – o Chefe do Setor de Segurança da Informação, como representante da área de tecnologia da informação;”

            Art 2º -  Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o ATO TRT GP Nº 035/2009, de 05 de fevereiro de 2009.

            Dê-se ciência.

            Publique-se no DJ_e.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente