Revogado através do ATO TRT GP Nº 294/2011
ATO TRT GP Nº 251/2011
João Pessoa, 02 de setembro de 2011.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E
ART. 1º - ALTERAR o Artigo 3º do ATO TRT GP Nº 247/2007, de 14 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Constituirão o Comitê de Segurança da Informação:
I – um Magistrado, como representante da área jurídica, indicado pelo Presidente do Tribunal;
I I – o Secretário-Geral da Presidência, como representante da área jurídica;
III – o Diretor da Secretaria da Corregedoria, como representante da área jurídica;
IV – o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, como representante da área de tecnologia da informação;
V – o Diretor Administrativo, como representante da área administrativa;
VI – o Chefe do Setor de Segurança da Informação, como representante da área de tecnologia da informação;”
Art 2º - Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o ATO TRT GP Nº 035/2009, de 05 de fevereiro de 2009.
Dê-se ciência.
Publique-se no DJ_e.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente