CONSOLIDADO - TORNADO SEM EFEITO PELO ATO TRT13 CGP N.º 053/2025
ATO TRT GP Nº 248/2011
João Pessoa, 31 de agosto de 2011
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e tendo
em vista o constante no Processo TRT nº 19.934/2011,
R E S O L V E
Alterar, "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno, o ATO TRT GP Nº 116/2007,
publicado em 14.05.2007, que concedeu aposentadoria à servidora VANDIRA MORENO
DOS SANTOS, a fim de incluir na fundamentação legal a parcela de opção da função
comissionada de Encarregado pela Expedição e Protocolo - FC-02 (65% do valor base),
com efeitos a contar da data da vigência do benefício aludido (14.05.2007), observadas as
atualizações posteriores estabelecidas pela Lei nº 11.416/2006 (art. 18, § 2º, inciso II, Anexo
VIII - Opção 65% do valor da FC-02), com fundamento no art. 193 da Lei nº 8.112/90, art. 7º
da EC nº 41/2003, e Acórdãos nº 1870/2005 - Plenário, e nº 2076/2005 - Plenário, do
Colendo Tribunal de Contas da União.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente