REVOGADO PELA CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS TRT13 - 2023
PROVIMENTO TRT SCR Nº 003/2015
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a proposta de reajuste dos honorários periciais apresentada pela Secretaria da Corregedoria deste Regional, por meio do Protocolo nº 000-16042/2015;
CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Secretaria de Planejamento e Finanças e Assessoria Jurídica da Presidência deste Tribunal;
CONSIDERANDO, por fim, o artigo 4º da Resolução Administrativa nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT e a aplicação da correção pelo índice do IPCA-E.
RESOLVE
Art. 1º Fica alterado o art. 78 do Provimento TRT SCR nº 001/2015 (Provimento Consolidado deste Regional), que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 78. O valor total dos honorários observará o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo registrados, obrigatoriamente, os critérios adotados pelo magistrado para sua fixação, considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar, o tempo despendido para a realização do serviço e as peculiaridades regionais.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se no DEJT.
Cumpra-se.
João Pessoa, 25 de agosto de 2015.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente e Corregedor