REVOGADO PELA CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DO TRT13 - 2023

PROVIMENTO TRT SCR Nº 002/2015

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNALREGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o objetivo estabelecido no Planejamento Estratégico deste Regional de redução dos prazos processuais;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o prazo entre o encerramento da instrução processual e a conclusão dos autos para julgamento;

CONSIDERANDO, por fim, que o sistema PJe-JT depende do resultado das audiências realizadas no sistema AUD2 para proceder à devida movimentação e geração da respectiva estatística.

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído o artigo 42-A ao Provimento TRT SCR nº 001/2015 (Provimento Consolidado), com a seguinte redação:

                “Art. 42-A. Devem os diretores de secretaria das varas do trabalho providenciar, sob pena de responsabilidade, por meio de movimento processual específico no PJe-JT ou SUAP, a conclusão dos autos para julgamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a última audiência do processo, quando encerrada a instrução ou apresentadas as razões finais em momento posterior, conforme o caso.”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se no DEJT.

Cumpra-se.

João Pessoa, 05 de junho de 2015.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente e Corregedor