REVOGADO PELA CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DO TRT13 - 2023
PROVIMENTO TRT SCR Nº 002/2015
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNALREGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o objetivo estabelecido no Planejamento Estratégico deste Regional de redução dos prazos processuais;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o prazo entre o encerramento da instrução processual e a conclusão dos autos para julgamento;
CONSIDERANDO, por fim, que o sistema PJe-JT depende do resultado das audiências realizadas no sistema AUD2 para proceder à devida movimentação e geração da respectiva estatística.
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o artigo 42-A ao Provimento TRT SCR nº 001/2015 (Provimento Consolidado), com a seguinte redação:
“Art. 42-A. Devem os diretores de secretaria das varas do trabalho providenciar, sob pena de responsabilidade, por meio de movimento processual específico no PJe-JT ou SUAP, a conclusão dos autos para julgamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a última audiência do processo, quando encerrada a instrução ou apresentadas as razões finais em momento posterior, conforme o caso.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se no DEJT.
Cumpra-se.
João Pessoa, 05 de junho de 2015.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente e Corregedor