CONSOLIDADO PELO PROVIMENTO SCR 001/2023
PROVIMENTO TRT SCR Nº 008/2017
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a edição do Provimento TRT SCR nº 002/2017, art. 1º, § 2º buscou evitar discrepâncias na apuração dos prazos de julgamentos dos magistrados de primeiro grau da 13ª Região;
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO nº 004/2017 – SCR/TRT13, dirigido ao Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, solicitando providências no sentido de criar movimento processual específico destinado a contemplar conversão em diligência para elaboração de cálculos;
CONSIDERANDO a resposta do Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho no sentido de elaborar estudo para a implantação do mencionado movimento processual, conforme OF. n.º 511/2017/SECG/CGJT.
R E S O L V E:
Art. 1º. Revogar o § 2º do art. 1º do Provimento SCR 002/2017.
Art. 2º. O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Wolney de Macedo Cordeiro
Desembargador Corregedor