REVOGADO PELA CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DO TRT13 - 2023
PROVIMENTO TRT SCR Nº 007/2017
João Pessoa, 23 de maio de 2017.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região, bem como designar os Juízes Substitutos , nos termos dos incisos IV e IX do art. 25 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a prestação jurisdicional com a equalização da carga de trabalho e a racionalização das designações dos Juízes do Trabalho Substitutos, visando à melhoria das condições de trabalho entre os magistrados da 1ª instância;
CONSIDERANDO o número de magistrados da 2a Circunscrição que estarão afastados da jurisdição em razão de férias no segundo semestre, principalmente nos meses de julho, novembro e dezembro;
CONSIDERANDO as eventuais licenças e provável convocação da Juíza do Trabalho ROBERTA DE PAIVA SALDANHA, Titular da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande, nos termos da RA n.º 113/2016;
CONSIDERANDO o afastamento da Juíza do Trabalho NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUZA, Titular da 3a Vara do Trabalho de Campina Grande, para conclusão do doutorado, nos termos da RA n.º 109/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar uma melhor gestão das pautas de audiências;
CONSIDERANDO a instalação da 6a Vara do Trabalho de Campina Grande, que receberá, a partir de 01 de agosto de 2016, distribuição dobrada, conforme o ATO TRT SCR N.º 053/2017, com redução expressiva dos casos novos distribuídos às outras unidades do Fórum Irineu Joffily;
CONSIDERANDO os prazos médios das Varas do Trabalho do Fórum Irineu Joffily para a realização da primeira audiência;
R E S O L V E:
Art. 1º. Excepcionalmente, no meses de julho, novembro e dezembro (notadamente no período de 20 de novembro a 19 de dezembro) do corrente ano, não serão designados Juízes Substitutos volantes para divisão do acervo processual nas Varas do Trabalho do Fórum Irineu Joffily nos afastamentos dos Juízes Titulares ou Substitutos permanentes.
Art. 2º. Os Juízes Titulares e os Juízes Substitutos designados de forma permanente devem proceder aos ajustes nas pautas com a devida antecedência, a fim de que as partes sejam comunicadas a tempo e modo sobre eventuais adiamentos de audiências.
Art. 3º. As dúvidas e os casos excepcionais serão decididos pelo Corregedor Regional, que poderá, ainda, designar Juízes Substitutos volantes de outras circunscrições para atuação presencial ou remota, em caráter excepcional e desde que haja disponibilidade.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor