REVOGADO PELA CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS TRT13 - 2023
PROVIMENTO TRT13 SCR Nº 001, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Define a forma obrigatória para envio de solicitações de inclusão, exclusão no cadastro de inadimplentes, ou a busca de endereço ao Serasa Experian.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de otimização e padronização das rotinas e atividades nas unidades judiciárias de primeiro grau, objetivando imprimir maior celeridade processual bem assim promover eficiência na realização dos gastos públicos (redução de despesas com registros postais);
CONSIDERANDO que, no âmbito do TRT da 13ª Região, a tramitação dos processos ocorre de forma eletrônica desde 2009, sendo integralmente no PJe desde 2020, e inexistem processos físicos ativos;
CONSIDERANDO que a aplicação SERASAJUD foi desenvolvida para agilizar a tramitação dos ofícios entre os órgãos solicitantes e a Serasa Experian, mediante a transmissão eletrônica de dados via internet, utilizando a segurança conferida pelos certificados digitais, cujo uso é obrigatório em todos os acessos;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as solicitações de inclusão e exclusão em cadastros de inadimplentes ou de busca de endereço, uma vez deferidas judicialmente, sejam requisitadas exclusivamente de forma eletrônica, mediante utilização obrigatória do Sistema SERASAJUD, ficando vedado o encaminhamento de requisições por meio de documentos físicos.
Parágrafo Único. A Secretaria da Corregedoria Regional oficiará à Serasa Experian para que não mais receba nenhuma solicitação em meio físico (papel), devendo eventuais pedidos encaminhados nesse formato serem relacionados e remetidos a essa Corregedoria Regional, em prazo não superior a 5 dias, para as providências pertinentes.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Cientifiquem-se.
Publique-se no DA_e.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor