REVOGADO PELA CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS TRT13 2023

PROVIMENTO TRT13 SCR nº 005/2020  

João Pessoa, 02 de outubro de 2020

Regulamenta a priorização, enquanto perdurar a pandemia, dos atos atinentes à tramitação das ações trabalhistas de interesse dos profissionais da saúde que se encontram na função de atuação ao combate à Covid-19.

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que é interesse social o tratamento diferenciado aos profissionais da saúde, enquanto durar a pandemia de Covid-19, por se encontrarem em situação de risco majorado;

Considerando os termos da Recomendação 10/CGJT, de 17 de setembro de 2020,

RESOLVE:

Art.1º Os Juízes do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região devem priorizar, em caráter excepcional e na medida do possível, os atos atinentes à tramitação das ações trabalhistas de interesse dos profissionais de saúde que se encontram na função de atuação ao combate à Covid-19.

Art. 2º O requerimento da parte à preferência de tramitação deverá ser acompanhado de documentação que demonstre sua exposição em função de atuação ao combate à Covid-19.

§ 1º Enquanto não houver previsão no sistema PJe para marcação de prioridade prevista neste provimento, o servidor deverá adicionar comentário no “GIGs” com a expressão precisa “Prioridade Profissional Covid”, que viabilize relatório no PJe.

§ 2º Eventual impossibilidade de atendimento ao pedido de preferência deverá ser objeto de decisão do julgador, que explicitará os fundamentos do indeferimento do pleito.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e  e DEJT.

Assinado eletronicamente

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor