REVOGADO PELA CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS TRT13 2023
PROVIMENTO TRT13 SCR nº 05/2021
João Pessoa, 30 de setembro de 2021
Altera o Artigo 2º do Provimento TRT13 SCR nº 02/2020.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a constatação da CGJT, na Correição Ordinária realizada de 26 a 30 de julho de 2021, de que ocorreu neste Regional o aumento dos prazos médios dos indicadores do ajuizamento da ação até a prolação da sentença, do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência, e da realização da 1ª audiência ao encerramento da instrução com reflexos diretos no crescimento da quantidade de processos pendentes de um ano para o outro e na tendência de elevação da taxa de congestionamento;
CONSIDERANDO o aumento do tempo médio do processo entre o ajuizamento e a primeira sessão de audiência (item 90.412 do e-Gestão), decorrente do volume de processos aguardando primeira sessão de audiência (item 90.060 do e-Gestão)
CONSIDERANDO o índice de conciliação obtido no primeiro grau de jurisdição, no período de janeiro a agosto de 2021 (39,84%), que contribui para agilizar a prestação jurisdicional, reduzindo prazos e estoques;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Artigo 2º do Provimento TRT13 SCR nº 02/2020, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica facultada aos juízes de primeiro grau a utilização do rito processual estabelecido no artigo 335 do CPC quanto à apresentação de defesa, inclusive sob pena de revelia, devendo ser designada audiência de conciliação, excetuando-se as ações em que figure no polo passivo exclusivamente ente público, com a observância do prazo de 10 dias úteis contados do ajuizamento". (NR)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
(assinado eletronicamente)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor