REVOGADO PELA CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS TRT13 - 2023
PROVIMENTO TRT13 SCR nº 03/2021
João Pessoa, 09 de julho de 2021
Revoga o Provimento TRT13 SCR Nº 01/2019, que acrescentou o artigo 19-A do Provimento Consolidado deste Regional, dispondo acerca da juntada de arquivos de áudio e de vídeo nos processos que tramitam no PJe e acrescenta o § 6º ao artigo 19 do Provimento Consolidado.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição do ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 02, de 08 de julho de 2021, disciplinando a utilização do Acervo Eletrônico para a juntada de arquivos de áudio e vídeo aos processos que tramitam no PJe;
CONSIDERANDO a importância da uniformização de procedimentos no âmbito do primeiro grau de jurisdição da 13ª Região;
RESOLVE
Art. 1º Revogar o Provimento TRT13 SCR Nº 01/2019, que acrescentou o artigo 19-A ao Provimento Consolidado deste Regional, dispondo acerca da juntada de arquivos de áudio e de vídeo nos processos que tramitam no PJe.
Art. 2º Acrescentar o § 6º ao artigo 19 do Provimento Consolidado deste Regional, com a seguinte redação:
“§ 6º Os arquivos de áudio e de vídeo recebidos antes da vigência do ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 02, de 08 de julho de 2021, poderão ser juntados com a utilização da ferramenta "Acervo Eletrônico PJe", pela unidade judiciária, sob supervisão do juiz, incumbindo a este decidir acerca da forma de descarte/devolução do dispositivo de armazenamento USB, observado o caso concreto e a legislação em vigor”.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor