CORREGEDORIA REGIONAL PROVIMENTO TRT SCR Nº 004/2018 João Pessoa, 17 de dezembro de 2018. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região; CONSIDERANDO a importância da uniformização de procedimentos no âmbito das Varas do Trabalho da 13ª Região; R E S O L V E: Art. 1º. Acrescentar à redação do art. 55 do Provimento Consolidado deste Regional as seguintes disposições: Art. 55. ...... § 1º. Nas situações que envolvam processos que ainda tramitam no sistema legado (SUAP), deverá a Secretaria da Vara, elaborar mandado específico, conforme o caso, e encaminhá-lo, via malote digital, à respectiva Central para cumprimento da ordem. § 2º. Na fase executória, dever-se-á adotar o seguinte procedimento: I - A Unidade de origem deverá promover as pesquisas eletrônicas para localização de bens do devedor; AS SI NA DO E LE TR ON IC AM EN TE P EL O DE SE MB AR GA DO R WO LN EY D E MA CE DO C OR DE IR O (L ei 1 1. 41 9/ 20 06 ) E M 17 /1 2/ 20 18 1 6: 59 :1 8 (H or a Lo ca l) - A ut en ti ca çã o da A ss in at ur a: 4 7B 20 23 48 9. F9 44 03 53 BD .0 EA F9 14 5A 2. AA A6 C2 0A FD II - Na hipótese de serem localizados bens do devedor em jurisdição diversa, a penhora será lavrada a termo (Art. 845, § 1º) e, para avaliação e diligências acessórias, será expedido mandado específico para a central que atue na jurisdição do local do bem, para posterior prosseguimento dos atos expropriatórios no juízo da excução; III - Caso o Juízo de execução entenda necessário levar o bem à hasta pública no local em que se encontre, deverá expedir carta precatória para esse fim específico; IV - para os atos de constrição e/ou remoção de bens móveis, deverá ser expedido mandado, nos termos do §1º; V - Os mandados judiciais devem conter, detalhadamente, a diligência a ser cumprida; VI - Os incidentes decorrentes da determinação judicial serão de competência do juízo de execução; Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se no DA_e. (assinado eletronicamente) Wolney de Macedo Cordeiro Desembargador Vice-Presidente e Corregedor AS SI NA DO E LE TR ON IC AM EN TE P EL O DE SE MB AR GA DO R WO LN EY D E MA CE DO C OR DE IR O (L ei 1 1. 41 9/ 20 06 ) E M 17 /1 2/ 20 18 1 6: 59 :1 8 (H or a Lo ca l) - A ut en ti ca çã o da A ss in at ur a: 4 7B 20 23 48 9. F9 44 03 53 BD .0 EA F9 14 5A 2. AA A6 C2 0A FD