REVOGADO PELA CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS  TRT13 - 2023

PROVIMENTO TRT SCR Nº 004/2018

João Pessoa, 17 de dezembro de 2018.

                    O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

                    CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região;

                    CONSIDERANDO a importância da uniformização de procedimentos no âmbito das Varas do Trabalho da 13ª Região;

                    R E S O L V E:

                    Art. 1º. Acrescentar à redação do art. 55 do Provimento Consolidado deste Regional as seguintes disposições:

Art. 55. ......

                             § 1º. Nas situações que envolvam processos que ainda tramitam no sistema legado (SUAP), deverá a Secretaria da Vara, elaborar mandado específico, conforme o caso, e encaminhá-lo, via malote digital, à respectiva  Central  para cumprimento da ordem.

                            § 2º. Na fase executória, dever-se-á adotar o seguinte procedimento:

                            I - A Unidade de origem deverá promover as pesquisas eletrônicas para localização de bens do devedor;

                            II - Na hipótese de serem localizados bens do devedor em jurisdição diversa, a penhora será lavrada a termo (Art. 845, § 1º) e, para avaliação e diligências acessórias,  será expedido mandado específico para a central que atue na jurisdição do local do bem, para posterior prosseguimento dos atos expropriatórios no juízo da excução;

                            III - Caso o Juízo de execução entenda necessário levar o bem à hasta pública no local em que se encontre, deverá expedir carta precatória para esse fim específico;

                            IV - para os atos de constrição e/ou remoção de bens móveis, deverá ser expedido mandado, nos termos do §1º;

                            V -  Os mandados judiciais devem conter, detalhadamente, a diligência a ser cumprida;

    VI - Os  incidentes decorrentes da determinação judicial serão de competência do juízo de execução;

                   

                     Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

                    Publique-se no DA_e.

(assinado eletronicamente)

Wolney de Macedo Cordeiro

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor