REVOGADO PELA CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS TRT13 2023
PROVIMENTO TRT SCR Nº 003/2018
João Pessoa, 12 de junho de 2018.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região;
CONSIDERANDO a importância da uniformização de procedimentos no âmbito das Varas do Trabalho da 13ª Região;
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o caput do art. 55 do Provimento Consolidado deste Regional, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 55. Dispensa-se a expedição de carta precatória, notificatória e executória, entre as Varas do Trabalho do TRT da 13ª Região, bem como de carta de ordem entre o Tribunal e essas varas, devendo a unidade judiciária encaminhar a ordem diretamente à Central de Mandados das Varas do Trabalho competente para o cumprimento, ou à Central Regional de Efetividade caso a diligência seja na jurisdição das Varas de Campina Grande ou João Pessoa.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se no DA_e.
(assinado eletronicamente)
Wolney de Macedo Cordeiro
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor