REVOGADO PELA CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS TRT13 2023 PROVIMENTO TRT SCR Nº 003/2018 João Pessoa, 12 de junho de 2018.                     O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;                     CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região;                     CONSIDERANDO a importância da uniformização de procedimentos no âmbito das Varas do Trabalho da 13ª Região;                     R E S O L V E:                     Art. 1º. Alterar o caput do art. 55 do Provimento Consolidado deste Regional, que passa a ter a seguinte redação: Art. 55. Dispensa-se a expedição de carta precatória, notificatória e executória,  entre as Varas do Trabalho do TRT da 13ª Região, bem como de carta de ordem entre o Tribunal e essas varas, devendo a unidade judiciária encaminhar a ordem diretamente à  Central de Mandados das Varas do Trabalho competente para o cumprimento, ou à Central Regional de Efetividade caso a diligência seja na jurisdição das Varas de Campina Grande ou João Pessoa.                                          Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.                     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.                     Publique-se no DA_e. (assinado eletronicamente) Wolney de Macedo Cordeiro Desembargador Vice-Presidente e Corregedor