CONSOLIDADO PELO ATO TRT SCR Nº 070/2022

ATO TRT13 SCR Nº 059, DE 18 DE ABRIL DE 2022


Dispõe sobre os critérios da VI Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.


O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o constante no PROAD Nº 3139/2022,

CONSIDERANDO os termos dos Ofícios Circulares TST.GVP Nº 04/2022 e Nº 05/2022;


CONSIDERANDO os objetivos constantes nas Metas 1, 2, 3 e 5 do CNJ;


CONSIDERANDO que a conciliação é um meio efetivo de pacificação social, prevenção e solução de litígios, sendo fundamental apoiar e difundir as iniciativas adotadas pelos órgãos do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e de estabelecimento de diretrizes para a uniformidade dos procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias deste Regional;


RESOLVE:


Art. 1º. Recomendar que as Varas do Trabalho, a Central Regional de Efetividade e os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC JT, no período de 23 a 27 de maio de 2022, realizem pautas de conciliação diariamente em horários não coincidentes com a pauta ordinária.


Art. 2º. As varas do trabalho deverão, preferencialmente, incluir os processos que se enquadrem nas seguintes hipóteses:

I - processos que aguardam o encerramento da instrução;


II- processos com sentença prolatada ainda na fase de conhecimento que não foram remetidos ao segundo grau de jurisdição.


Art. 3º. As unidades judiciárias deverão realizar, no mínimo, 6 audiências conciliatórias por dia, com intervalo não inferior a 20 minutos, exclusivamente por meio do Sistema AUD 4, devendo os termos de audiência ser assinados diariamente pelos magistrados até as 17h, a fim de possibilitar a remessa atualizada de dados ao Setor de Estatística do TST.

Art. 3º. As unidades judiciárias deverão realizar, preferencialmente, o número mínimo de 6 audiências conciliatórias por dia, com intervalo não inferior a 20 minutos, exclusivamente por meio do Sistema AUD 4, devendo os termos de audiência ser assinados diariamente pelos magistrados até as 17h, a fim de possibilitar a remessa atualizada de dados ao Setor de Estatística do TST. “  (Alterada a redação do art. 3º pelo ATO TRT 13 SCR Nº 070/2022)

Parágrafo único. As audiências deverão ser corretamente agendadas no PJe, observando-se o tipo determinado no ato judicial (conciliação em conhecimento - Semana Nacional de Conciliação; conciliação em conhecimento por videoconferência- Semana Nacional de Conciliação; conciliação em execução - Semana Nacional de Conciliação; conciliação em execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação), sendo vedada a criação de salas de audiência para tal finalidade.


Art. 4º. As unidades judiciárias que possuam magistrados em usufruto de férias ou afastamentos legais diversos no período deverão entrar em contato com a Corregedoria Regional previamente para a análise da possibilidade de disponibilização de juízes substitutos volantes.


Art. 5º. A Secretaria da Corregedoria Regional encaminhará dados à Assessoria de Comunicação Social deste Regional para a promoção de ampla divulgação institucional da VI Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, antes e durante a realização do evento.

Cientifiquem-se.

Publique-se no DA_e.


THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor