CONSIDERANDO o Ofício CSJT.GP.SG.SGPES Nº 26/2021, enviado pela
Excelentíssima Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, que impõe regras a serem
observadas no que diz respeito à quantidade e à existência, ou não, de Postos
Avançados em determinada Região Trabalhista, conforme Proad 20548/2021;
CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Uso TRT13 n.º 1/2020 firmado entre
este Regional e o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE/PB, por meio do qual os
espaços físicos localizados nos Fóruns ou Cartórios Eleitorais vinculados ao TRE/PB
podem ser utilizados em caráter gratuito, temporário e precário, bem assim o Termo de
Permissão de Uso n.º 2/2017, celebrado entre o Tribunal da Justiça da Paraíba e o
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que também visa a permissão de uso, em
caráter gratuito, temporário e precário de espaços físicos localizados nos Fóruns ou
Juízos das Comarcas vinculadas àquele órgão;
CONSIDERANDO que os imóveis onde funcionavam as Varas do Trabalho de
Monteiro e de Picuí e, posteriormente, os respectivos postos avançados, foram
devolvidos à Superintendência do Patrimônio da União - SPU, conforme o OFÍCIO TRT
SGP Nº 113/2019 e o OFÍCIO TRT SGP N.º 116/2019,
RESOLVEU, por unanimidade, nos seguintes termos:
Art. 1º Revogar os artigos 4º e 5º da Resolução TRT13 nº 16/2017, a Resolução
TRT13 n.º 78/2017 e o art. 3º da Resolução TRT13 48/2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RENAN CARTAXO MARQUES DUARTE
Secretário Geral Judiciário