PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 041/2022
Processo: 0000126-96.2022.5.13.0000
Revoga os artigos e da Resolução TRT13
n.º 16/2017, a Resolução TRT13 n.º 78/2017 e
o artigo 3º da Resolução TRT13 48/2019.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
em Sessão Administrativa presencial, realizada em 07/04/2022, sob a Presidência de
Sua Excelência o Senhor Desembargador LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, com a
presença da Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o
Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS SANTOS, presentes Suas Excelências os
Senhores Desembargadores THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO,
CONSIDERANDO a Resolução CSJT 296, de 25 de Junho de 2021, que dispõe
sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da
força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e
outras providências;
CONSIDERANDO o Relatório n.º 1/2021, realizado pela Comissão de estudos,
proposição, de plano de ação e cronograma, com vistas à adequação da Resolução CSJT
n.º 296/2021, instituído pelo ATO TRT SGP n.º 124, conforme Proad n.º 25222/2021;
RENAN
CARTAXO
MARQUES
DUARTE
CONSIDERANDO o Ofício CSJT.GP.SG.SGPES 26/2021, enviado pela
Excelentíssima Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, que impõe regras a serem
observadas no que diz respeito à quantidade e à existência, ou não, de Postos
Avançados em determinada Região Trabalhista, conforme Proad 20548/2021;
CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Uso TRT13 n.º 1/2020 firmado entre
este Regional e o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE/PB, por meio do qual os
espaços físicos localizados nos Fóruns ou Cartórios Eleitorais vinculados ao TRE/PB
podem ser utilizados em caráter gratuito, temporário e precário, bem assim o Termo de
Permissão de Uso n.º 2/2017, celebrado entre o Tribunal da Justiça da Paraíba e o
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que também visa a permissão de uso, em
caráter gratuito, temporário e precário de espaços físicos localizados nos Fóruns ou
Juízos das Comarcas vinculadas àquele órgão;
CONSIDERANDO que os imóveis onde funcionavam as Varas do Trabalho de
Monteiro e de Picuí e, posteriormente, os respectivos postos avançados, foram
devolvidos à Superintendência do Patrimônio da União - SPU, conforme o OFÍCIO TRT
SGP Nº 113/2019 e o OFÍCIO TRT SGP N.º 116/2019,
RESOLVEU, por unanimidade, nos seguintes termos:
Art. Revogar os artigos e da Resolução TRT13 16/2017, a Resolução
TRT13 n.º 78/2017 e o art. 3º da Resolução TRT13 48/2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RENAN CARTAXO MARQUES DUARTE
Secretário Geral Judiciário