CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 153/2024
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT13 SGP N.º 34, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Institui a Política de Nivelamento e Controle dos Ativos de Microinformática.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD 03727/2022.
CONSIDERANDO a Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 370/2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução CSJT Nº 151, de 29 de maio de 2015, que incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus, de forma facultativa, observada a legislação vigente;
CONSIDERANDO o Ato TRT GP Nº 071/2018, que institui norma para a utilização de ativos de microinformática no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelo Tribunal no que concerne à TIC;
CONSIDERANDO a importância da utilização conjunta de computadores portáteis e monitores associados, a fim de conferir maior conforto visual aos usuários e, consequentemente, favorecer a sua produtividade;
CONSIDERANDO o caráter precário da cessão de equipamentos aos servidores e servidoras;
CONSIDERANDO que, pela própria natureza das atribuições, o(a) servidor(a) investido em cargo em comissão (CJs) deverá ter disponibilidade horária para prestar a devida assessoria, sempre que demandado por aquele que o nomeou
CONSIDERANDO que o(a)s assistentes de juízes e juízas poderão ser demandados fora do horário do expediente, para atendimento a atos de urgência, inclusive durantes os plantões judiciais,
R E S O L V E:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre o nivelamento dos ativos de microinformática nos diversos setores judiciários de primeiro e segundo graus e nos setores administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo Único. A distribuição e instalação dos ativos de microinformática ocorrerá de acordo com os parâmetros e quantitativos máximos de distribuição especificados neste Ato.
Art. 2º Para efeito do disposto neste Ato, são ativos de microinformática os seguintes equipamentos:
I – estações de trabalho;
II – monitores LCD ou LED;
III - estações de trabalho portáteis (laptops/notebooks);
IV - impressoras multifuncionais monocromáticas;
V – impressoras laser multifuncionais coloridas;
VI - equipamentos de digitalização (scanners).
VII – solução de videoconferência corporativa.
Art. 3º As Secretarias das Varas do Trabalho, os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e a Central Regional de Efetividade terão a seguinte distribuição de equipamentos:
I - 1 (uma) estação de trabalho para o(a) Juiz(a) Titular, para o(a) Juiz(a) Substituto(a) fixo, quando houver, e para cada servidor(a) atuante na unidade;
II - até 2 (duas) impressoras multifuncionais com tecnologia de impressão frente e verso e em rede;
III - 1 (um) computador portátil e 1 (um) monitor associado, na medida da disponibilidade dos equipamentos e mediante solicitação do(a) gestor(a) da unidade.
§ 1º As salas de audiência disporão ainda de 2 (duas) estações de trabalho reservadas para o(a) magistrado(a) e para o(a) secretário (a) de audiência.
Art. 4º As salas reservadas para o(a)s advogado(a)s disporão de 1 (uma) estação de trabalho e 1 (um) scanner.
Art. 5º Cada gabinete de desembargador(a) terá a seguinte configuração:
I - 1 (uma) estação de trabalho para o(a) magistrado(a);
II - 1 (uma) estação de trabalho para cada servidor (a) em atuação na unidade;
III - até 2 (duas) impressoras multifuncionais com tecnologia de impressão frente e verso e em rede;
IV - 1 (um) computador portátil e um monitor associado, na medida da disponibilidade dos equipamentos e mediante solicitação do gestor da unidade.
Art. 6º Cada sala de sessões terá 1 (uma) estação de trabalho ou 1 (um) computador portátil com acesso à rede para cada integrante da sessão de julgamento, bem como 1 (uma) impressora multifuncional com tecnologia de impressão frente e verso e em rede.
Art. 7º As salas de capacitação da Escola Judicial e do Fórum Irineu Joffily disporão de 1 (uma) estação de trabalho para cada posto de treinamento.
Art. 8º O Laboratório de Inovação terá à sua disposição 5 (cinco) computadores portáteis.
Art. 9º A Biblioteca Odilon Ribeiro Coutinho contará com 5 (cinco) estações de trabalho com acesso à internet para os seus usuários.
Art. 10. As demais unidades administrativas e judiciárias terão a seguinte distribuição de equipamentos:
I - 1 (uma) estação de trabalho para cada servidor(a) lotado(a) na unidade;
II – 1 (uma) impressora multifuncional com tecnologia de impressão frente e verso e em rede para cada conjunto de até 15 (quinze) estações de trabalho ativas;
III - 1 (um) computador portátil e 1 (um) monitor associado, na medida da disponibilidade dos equipamentos e mediante solicitação do(a) gestor(a) da unidade.
§1º Consideram-se unidades, para fins deste Ato, as secretarias, as diretorias, as assessorias e as coordenadorias, nos termos propostos pelo Manual deOrganização deste Tribunal.
§ 2º Aplica-se, no que couber, a disposição prevista no inciso III deste artigo ao Núcleo de Publicação, ao Núcleo de Licitações e Contratos Administrativos, ao Núcleo de Saúde, ao Núcleo de Gestão de Precatórios, ao Núcleo de Gestão Negocial e Análise de Dados, ao Núcleo de Atendimento ao Usuário, ao Núcleo de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, ao Núcleo de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas e ao Núcleo de Desenvolvimento e Sustentação do Processo Judicial Eletrônico.
Art. 11. Terão direito a 1 (um) computador portátil e 1 (um) monitor associado:
I - magistrado(a)s de 1º e 2º graus;
II - servidor (a)s investidos em Cargos em Comissão dos níveis CJ-1 a CJ-4; e
III - excepcionalmente, assistentes de juízes e juízas de 1º grau, na medida da disponibilidade dos equipamentos e mediante solicitação do gestor da unidade.
Parágrafo Único. É vedada a distribuição de equipamentos aos servidor(a)s em regime de teletrabalho.
Art. 12. Cada estação de trabalho ativa terá, no mínimo, 2 (dois) monitores instalados e configurados.
§ 1º A utilização de mais de 2 (dois) monitores por determinado setor ou usuário(a) deverá ser justificada e previamente autorizada pela Direção-Geral, e sua instalação dependerá de disponibilidade do equipamento no patrimônio do Tribunal, bem como de adequação técnica.
§ 2º Nas salas de audiência, serão instalados monitores para acompanhamento pelas partes e seus representantes legais, além dos monitores já instalados nas estações de trabalho.
§ 3º Nas varas do trabalho e salas de sessões deverá ser instalada TV/tela e/ou monitores que permitam o acompanhamento das pautas.
Art. 13. A digitalização será realizada pelas impressoras multifuncionais, facultada a manutenção de apenas um scanner nas unidades dotadas de tal equipamento.
Art. 14. As solicitações de equipamentos que excedam aos quantitativos definidos por este Ato devem ser formalizadas pelo(a) gestor(a) da unidade requerente e encaminhadas para autorização prévia da Direção-Geral do TRT13, nos termos do Ato TRT SGP Nº 90, de 4 de maio de 2021.
Art. 15. O total de estações de trabalho distribuídas, nos termos deste Ato, será reduzido à proporção de uma estação a cada dois servidor(a)s em regime de teletrabalho integral na unidade.
Parágrafo Único. O total previsto no caput deste artigo poderá ainda ser alterado, a critério da Direção-Geral, conforme as peculiaridades da unidade, em face do regime de teletrabalho.
Art. 16. Outros equipamentos acessórios, tais como webcams, nobreaks, estabilizadores, mouses, teclados, caixas de som, leitores de smartcard, leitores biométricos, leitores de códigos de barras e afins serão distribuídos em quantitativos estritamente compatíveis e necessários ao adequado funcionamento dos equipamentos facultados por este ato, respeitados os critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC do TRT13.
Art. 17. Os itens de nivelamento de infraestrutura contidos neste Ato deverão atender às especificações, à temporalidade de uso e à obsolescência a serem regulados em instrumentos aplicáveis e específicos.
Art. 18. A qualquer tempo, o Tribunal poderá determinar a devolução dos computadores portáteis e monitores associados distribuídos aos servidores e servidoras e às unidades judiciárias e administrativas, o que deverá ser atendido noprazo máximo de 5 dias úteis.
Art. 19. As unidades judiciárias e administrativas que dispuserem de equipamentos em quantitativo superior ao definido por este ato deverão, em até 30 dias a partir de sua publicação, providenciar a devolução do ativo.
Art. 20. Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio e à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação as ações periódicas de fiscalização e monitoramento no tocante à conformidade das unidades aos termos previstos neste Ato.
Art. 21. Revoga-se o Ato TRT SGP N.º 152, DE 07 DE MAIO DE 2019.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente