CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP Nº 104/2023

CONSOLIDADO - ALTERADO  Ato TRT13 SGP Nº 053/2022

 acrescenta ao art. 3º as letras: h e i

ATO TRT SGP N.º 30, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a criação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD Nº 2208/2022,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações institucionais para prevenção e combate ao assédio moral e ao assédio sexual no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 15, caput, da Resolução Nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que indica a necessidade de existência de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Resolução nº 413/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que altera o artigo 15 da Resolução CNJ nº 351/2020;

CONSIDERANDO a relevância da institucionalização e operação desta Comissão para o Prêmio CNJ de Qualidade,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Art. 2º Compete à Comissão:

I. Elaborar, no prazo de 180 dias a contar da publicação deste ato, a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

II. Mediar resoluções de conflitos e assegurar a efetividade da Política implementada;

III. Promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros comitês, comissões e grupos que trabalham com a temática.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

a) MIRELLA D’ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA (matrícula 101.273.097) - Juíza do Trabalho, a quem compete coordenar a Comissão;

b) CYBELLE FALCONE DE MELLO (matrícula 210.219.227) - Assessora Jurídica - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida;

c) MÁRCIA VALÉRIO (matrícula 245.064.996) - Chefe da Seção de Gestão de

Acessibilidade e Inclusão;

d) KYLZA SOLANGE PESSOA DE LIMA (matrícula 285.169.043) Servidora Representante da ASTRA 13;

e) LEONARDO EDUARDO COSTA - Colaborador Terceirizado - Vigilância Patrimonial;

f) GERALDO CABRAL DE VASCONCELOS - Colaborador Terceirizado - Tecnologia da

Informação;

g) ELYNALVA DE SOUZA PEREIRA - Colaboradora Terceirizada - Serviços Gerais;

h) MARIA DA DORES ALVES (matrícula 104.200.405), Juíza do Trabalho;

i) ROSANE HELENA CARDOSO DE MELO (matrícula 201.341.162), Analista Judiciária, especialidade Psicologia.” (ALÍNEAS h e i  ACRESCIDAS PELO Ato TRT13 SGP Nº 053/2022.

Art. 5° Revoga-se o ATO TRT SGP Nº 164, de 15 de março de 2019. Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

Leonardo José Videres

Trajano Desembargador Presidente